STJ mantém proibição de despejo de famílias da Ocupação Izidora

Hoje em Dia
17/09/2015 às 18:36.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:47
 (FREDERICO HAIKAL/ARQUIVO HOJE EM DIA)

(FREDERICO HAIKAL/ARQUIVO HOJE EM DIA)

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quinta-feira (17) a proibição do despejo das cerca de 8 mil famílias da Ocupação Izidora, que engloba Rosa Leão, Esperança e Vitória, na região Norte de Belo Horizonte. Em agosto deste ano, o ministro Og Fernandes, relator do caso, já havia decidido pela suspensão da operação. Nesta tarde, outros quatro ministros que integram a turma também julgaram pela proibição dos despejos.

Na decisão, os ministros destacaram a complexidade do caso, que envolve cerca de 30 mil pessoas, e o impacto social causado pela desocupação. Além disso, entenderam que a 6ª Câmara Civel, que autorizou a operação, não tem competência para julgar o caso

Assim, a evacuação da área fica suspensa até julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da assessoria de imprensa, informou que não irá se manifestar sobre a decisão. O Governo de Minas, por sua vez, reiterou que não é parte nas ações. Já o Coletivo Margarida, autor das ações, comemorou a decisão. "Para nós é um dia muito importante, uma vitória da advocacia popular", confidenciou a advogada Thaís Lopes.

Embate

Considerada a última área disponível em BH para construções em larga escala (o terreno é maior que toda a área compreendida dentro da avenida do Contorno), a Ocupação Izidora é alvo de embate judicial há anos. A PBH deseja construir habitações populares naquele local, enquanto os milhares de moradores lutam pelo direito de permanecer no terreno.

Para impedir o despejo, advogados populares ingressaram com mandado de segurança o TJMG contra o governador e o comando na PM, alegando falta de preparo da corporação de segurança pública para cumprir o despejo.

O TJMG julgou a ação improcedente e novo agravo interno foi impetrado no órgão, que mais uma vez rejeitado pela 6º Câmara Civel. O Coletivo Margarida Alves, então, entrou com recurso ordinário em mandado de segurana no STJ alegando a incompetência da 6ª Câmara para julgar o caso.

Brecha

Em junho, o mesmo STJ já havia concedido a liminar, mas o governo mineiro tentou aproveitar uma brecha para que a operação fosse realizada, já que apenas quatro ocupantes estão envolvidos na ação - famílias chegaram a ser notificados pela Polícia Militar na última semana de que o despejo iria ocorrer em breve.

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