STJ reverte anulação do julgamento de acusados de tentar matar promotor em Monte Carmelo

Da Redação
13/05/2019 às 21:12.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:38
 (Creative Commons)

(Creative Commons)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia anulado o julgamento de dois homens por tentativa de homicídio qualificado contra um promotor. O crime aconteceu em Monte Carmelo, no Triângulo Mineiro, em 2015, e o julgamento foi realizado dois anos depois. O promotor teria sofrido um atentado após denunciar um esquema de corrupção no município.

Com a decisão de condenação a nove anos de prisão a pai e filho, o julgamento havia sido anulado pelos desembargadores Do TJMG porque eles consideraram que houve ofensa ao sigilo das votações, já que os votos de quesitos julgados de forma unânime, conforme a decisão, foram abertos e divulgados na sua totalidade, e isso teria provocado um potencial prejuízo aos acusados.

Em seu recurso, o MP sustentou que não houve prejuízo comprovado aos jurados ou aos réus pela inobservância ao disposto no art. 483, § 1º e § 2º, do Código de Processo Penal, que determina a interrupção da apuração de um quesito quando alcançada a maioria de votos. Segundo o MPMG, inexistiu nulidade expressamente prevista no texto legal pela apuração de todos os votos.

O ministro relator Joel Ilan Paciornik, do STJ, entendeu que a Corte Superior já “se posicionou pela necessidade de demonstração de prejuízo para declaração de nulidade, conforme art. 563 do CPP, inclusive para casos de divulgação de todos os votos dados em quesitos apurados no Tribunal do Júri”.

Para o magistrado, “considerando que, no caso concreto, a corte de origem não declinou o efetivo prejuízo suportado pelo recorrido com a divulgação de todos os votos dados para cada quesito, deve ser rechaçada a declaração de nulidade”.

Fonte: MPMG

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por