STJ suspende liminar que impedia aumento da tarifa do metrô em BH

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
13/11/2018 às 11:10.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:48
 (Flavio Tavares - 11/05/2012)

(Flavio Tavares - 11/05/2012)

A liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que impedia o aumento do valor da tarifa do metrô de Belo Horizonte de R$ 1,80 para R$ 3,40 foi derrubada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) informou que só irá se manifestar sobre o possível reajuste depois que for oficialmente notificada pela Justiça.

Em maio deste ano, a tarifa do metrô foi reajustada em mais de 88%, subindo de R$ 1,80 para R$ 3,40. O novo valor ficou válido por três dias, mas a CBTU foi obrigada a reduzir o preço da passagem após ser notificada de uma liminar 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, que suspendeu o aumento.

Após o trâmite por várias instâncias, o STJ considerou que o TJMG não tem competência sobre o caso, porque a CBTU é uma empresa federal e cabe apenas à Justiça Federal tomar uma decisão referente ao tema.

Na decisão do ministro, publicada na segunda-feira (12), ele argumenta que “compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.

Na época em reajustou o valor da tarifa em mais de 88%, a CBTU alegou que o aumento era necessário para viabilizar a prestação dos serviços, que estão há 12 anos sem qualquer tipo de reajuste. "A recomposição tarifária é legítima e está subsidiada por estudos técnicos que comprovam que não houve qualquer abusividade na proposição dos valores", informou na ocasião.

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