Sucesu e Uber divergem em relação à liberação de aplicativo

Alessandra Mendes
15/03/2016 às 18:09.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:49

A liminar que determina que a BHTrans, Polícia Militar e Guarda Municipal não coíbam o uso de aplicativos de serviços de transporte individual de passageiros em Belo Horizonte não se aplicaria ao Uber. Ao contrário do que chegou a ser divulgado pela assessoria de imprensa da empresa responsável pelo aplicativo, a decisão da Justiça abarca apenas consumidores de tecnologia associados à Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu Minas), autora da ação. O Uber não faz parte dos quadros da entidade atualmente.

A reportagem do Hoje em Dia ainda entrou em contato com a assessoria do Uber que divulgou que o aplicativo estaria liberado para utilização por causa dessa liminar. De acordo com a assessoria de imprensa do aplicativo, o entendimento é que a decisão se aplica sim à empresa.

De acordo com o presidente da Sucesu Minas, Leonardo Bortoletto, o objetivo da ação impetrada pela entidade é garantir o uso de tecnologia pela sociedade. “Nossos associados não podem ser coibidos do uso de aplicativos de transporte particular. O juiz cita como um dos exemplos o Uber, que é um aplicativo neste sentido, mas a empresa não é associada, por isso não se aplica a ela a liminar”, explica.

Entretanto, nada impede que a Uber passe a integrar o rol dos associados da Sucesu Minas, sendo, portanto, beneficiada pela liminar concedida pelo juiz Michel Curi e Silva, da Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte. “Essa possibilidade não é descartada. Estamos em contato com a Uber desde o ano passado quando fizemos um painel de tecnologia e usamos dados da empresa”, afirma Bortoletto.

A interpretação da Sucesu Minas é que a Lei municipal 10.900/2016, ainda não regulamentada, inviabiliza a utilização de aplicativos de tecnologia por empresas responsáveis pelo transporte privado individual, por meio de sistemas georreferenciados destinados à captação, disponibilização e intermediação do contato entre passageiros e motoristas.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância, mas ainda cabe recurso. Procurada pelo Hoje em Dia, a BHTrans informou que ainda não foi notificada da liminar e que, assim que isso ocorrer, “vai estudar a possibilidade de adoção de medidas cabíveis”.

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