Superintendente da Supram-Leste tem afastamento determinado por suspeita de favorecer mineradora

Da redação
horizontes@hojeemdia.com.br
25/04/2016 às 18:28.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:06

A superitendente da Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Leste Mineiro (Supram-Leste), órgão ligado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Maria Helena Batista Murta, teve seu afastamento determinado pela Justiça nesta segunda-feira (25). O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A ação penal, da 4ª promotoria de Justiça de Ouro Preto e o Núcleo de Combate de Crimes Ambientais (Nucrim) do MPMG acusam a superintendente de cometer crimes contra a flora, a administração ambiental e a fé pública, além de se associar de forma criminosa a uma mineradora, interessada na implantação de empreendimento nos municípios de Ouro Preto, Itabirito e Santa Bárbara.

A decisão de afastar a servidora foi da juiza de Ouro Preto Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque . Segundo ela, a intenção é “assegurar a instrução criminal e a futura aplicação da lei penal”. O afastamento foi determinado no dia 18 de abril e a Semad tem o prazo de cinco dias, a contar do recebimento da comunicação, para cumprir a ordem.

Além disso, o MPMG acusa  a servidora pública e representantes da mineradora de cometerem crimes ambientais. E na Vara Cível de Ouro Preto, tramitam duas Ações Civis Públicas (ACP’s) que buscam paralisar a implantação da mineração e suspender e anular o licenciamento ambiental concedido pela Supram-Leste à mineradora.

Por meio de nota, Semad informou que não recebeu a solicitação da justiça criminal. A servidora em questão encontra-se de licença médica. Assim que a Semad for notificada tomará as medidas necessárias cabíveis.

A investigação

Pelas investigações do MPMG, a empresa obteve vantagens indevidas com a instauração e tramitação do procedimento de licenciamento ambiental na Supram-Leste, que não seria o órgão competente para realizar o licenciamento, pois o empreendimento estaria situado, em grande parte, na área de responsabilidade da Supram-Central. Além disso, a licença ambiental teria sido antecipada pelo órgão por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ambientalmente irregular. A Supram-Leste, segundo o MPMG, ainda aceitou formulários de caracterização de empreendimento e de estudo de impacto ambiental parcialmente falsos. E a superintendente teria protegido e dado suporte técnico à empresa.
 
Ainda de acordo com a 4ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto e o o Nucrim, a mineradora conseguiu ilegalmente a implantação de correias transportadoras de minério antes da conclusão do licenciamento ambiental e sem a permissão das unidades de conservação atingidas pelo empreendimento: a da Floresta Estadual Uaimii e a da Área de Proteção Ambiental (APA) Cachoeira das Andorinhas, causando dano ambiental em local de Mata Atlântica. Para levantar informações, foram cumpridos mandados de busca e apreensão  na casa da superintendente e na sede da Supram-Leste. Entre outras coisas, foram apreendidos documentos sonegados ao MPMG.

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