Supermercado é condenado a indenizar morador por excesso de ruído

Hoje em Dia
29/05/2014 às 17:50.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:47

Um supermercado de Montes Claros, no Norte de Minas, foi condenado a indenizar um morador exposto a níveis excessivos de ruídos em função de um gerador de energia mantido pelo estabelecimento comercial. Segundo a decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o autor da ação era vizinho do supermercado e receberá R$ 5 mil por danos morais.   Ainda conforme o TJMG, o morador alegava que o equipamento provocava ruídos excessivos 24 horas por dia e que, em uma explosão do gerador, a fumaça atingiu sua casa. Mas em primeira instância o juiz acatou os argumentos do supermercado que alegou que os geradores foram trocados de lugar e não houve comprovação de que a fumaça provocada pelo incêndio atingiu a casa dele.    No entanto, o morador recorreu e o relator do processo em segunda instância, Luiz Artur Hilário, modificou a sentença, ressaltando que a exposição permanente a ruídos implica danos à personalidade. “Certo é, pois, que o autor fora exposto a níveis de ruídos perturbadores e acima dos permitidos pela legislação ambiental, encontrando-se, nesta atuação, o ilícito praticado pelo mercado”.   O magistrado destacou ainda que “o desconforto de encontrar-se exposto a ruído excessivo 24 horas por dia, a meu ver, ultrapassa a barreira dos meros aborrecimentos, daquele dissabor que o cidadão deve absorver como realidade da vida em sociedade”.

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