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Uma rede de supermercados de Belo Horizonte terá que indenizar em R$ 17 mil um ex-empregado que sofreu acidente no primeiro dia de trabalho, informou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O repositor iniciava o serviço acompanhado pelo encarregado, quando subiu em um palete e sua aliança ficou agarrada em uma prateleira, resultando na amputação de um dedo.
Para a 1ª Turma do TRT de Minas, a empresa teve culpa no ocorrido, uma vez que deixou de oferecer treinamento, orientação e equipamentos de segurança adequados para evitar o acidente.
Para o relator, desembargador Emerson José Alves Lage, o uso de uma simples luva teria evitado o acidente e não ficou demonstrado que houvesse proibição de uso de acessórios durante a realização do trabalho. Para o magistrado, o risco de acidente era previsível, mas não foi evitado. Em seu texto, o magistrado disse ainda que cabe ao patrão assegurar ambiente de trabalho sadio, salubre e não perigoso aos trabalhadores.
O magistrado reconheceu também que o funcionário passou a sofrer perseguição por parte de seus superiores após retornar ao trabalho, aumentando o valor da indenização por danos morais.