Supremo mantém poder de multar da Guarda Municipal de BH

Aline Louise
06/08/2015 às 15:15.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:15
 (Marcelo Prates/Arquivo Hoje em Dia)

(Marcelo Prates/Arquivo Hoje em Dia)

A Guarda Municipal de Belo Horizonte tem competência para aplicar multas de trânsito. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, em julgamento na tarde desta quinta-feira. O placar foi apertado, seis votos a favor e cinco contra. Os ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandoski e Cármen Lúcia votaram pela limitação da competência da instituição.
Porém, prevaleceu o entendimento da maioria, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes, de que o poder de polícia pode ser exercido pelo município por delegação.
Dessa forma, a Guarda Municipal de Belo Horizonte mantém as atividades que vinha exercendo, de multar motoristas infratores.
O julgamento do STF se deu sobre o Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJMG) que reconheceu a constitucionalidade de normas do município de Belo Horizonte, que conferem à Guarda Municipal competência para fiscalizar o trânsito e impor multas.
O tema tem repercussão geral reconhecida, e a decisão deverá ser seguida em pelo menos 23 processos que estão em tramitação em outras instâncias.

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