Suspenso acordo de recuperação de área atingida pelo rompimento de barragem em Mariana

Agência Brasil
02/07/2016 às 09:12.
Atualizado em 16/11/2021 às 04:08
 (Wesley Rodrigues - 10/11/2015)

(Wesley Rodrigues - 10/11/2015)

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Diva Malerbi suspendeu, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o acordo para recuperação ambiental da área atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, em Mariana. O acordo havia sido firmado entre a União, os governos dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton.

Homologado no início de maio, o acordo seria implantado no prazo de 15 anos e previa, entre outras medidas, a criação de uma fundação privada com a finalidade de adotar programas socioeconômicos, de infraestrutura e recuperação ambiental, além de medidas nas áreas da saúde, educação, cultura e lazer para a população atingida pela tragédia.

A informação da suspensão foi divulgada ontem no site do STJ. Entre as justificativas apresentadas pela desembargadora Diva Malerbi, está a de que a competência para julgar processos envolvendo a empresa é da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais. Segundo Diva, a homologação do acordo desrespeitou decisão já proferida pelo tribunal.

“Em primeiro lugar, porque, na pendência da definição do conflito de competência, os processos foram suspensos, sendo autorizada apenas a implementação de medidas de caráter urgente, tendo-se definido a competência da 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para o exame dessas questões”, diz, na nota, a ministra.

Ela destaca que, diante da extensão dos danos causados pelo rompimento da barragem, é necessária a promoção de debates mais amplos sobre a tragédia. E acrescenta: o indicado são audiências públicas com a participação de cidadãos, da sociedade civil organizada, da comunidade científica e de representantes locais.

Contatado pela Agência Brasil, o procurador-geral do Espírito Santo, Rodrigo Rabello Vieira, disse que o Estado cumprirá a decisão judicial, “mas com preocupação com o caminho que pode-se tomar, ou seja, de perpetuar o debate judicial”. “Temos experiência e sabemos que isso poderá se arrastar por longos anos, com inúmeras perícias, o que prejudicará a população. Além disso, ao tomar essa decisão, o Judiciário acaba por fragilizar a execução do acordo”.

A Advocacia-Geral de Minas Gerais informou que tomará “as providências processuais cabíveis, junto à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral do Espírito Santo, por considerar que a decisão poderá prejudicar o andamento das ações desenvolvidas para reparação dos danos causados”. 

A AGE alerta também para o risco de se protelar a solução do grave problema ambiental causado e ressalta a importância de uma decisão definitiva dos tribunais superiores, para evitar prejuízo ainda maior aos atingidos.

A Samarco informou que recorrerá da decisão. “A Samarco esclarece que a decisão não afeta as obrigações contidas no acordo, que continuarão sendo integralmente cumpridas, inclusive no que diz respeito à instituição da fundação de direito privado prevista no documento”, informou a empresa por meio de nota.

A Agência Brasil entrou em contato também com a assessoria de imprensa do governo de Minas. No entanto, não obteve retorno à demanda até o fechamento da matéria.

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