TIM é condenada por prática abusiva de venda casada em ação do MPMG

Hoje em Dia
12/02/2016 às 15:18.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:23

A operadora TIM deverá pagar mais de R$ 863 mil para reparar danos morais coletivos devido à prática abusiva de venda casada, que obrigava consumidores a adquirir um aparelho telefônico ao contratar um serviço de telefonia fixa.

A sentença condenatória, que não admite mais a interposição de recursos, é resultado definitivo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, em 2010.

O Ministério Público pleiteou junto ao Poder Judiciário o imediato pagamento do dano moral coletivo em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).

De acordo com a sentença condenatória, a operadora também deverá comprovar, dentro de 30 dias, a venda isolada aos consumidores do serviço de telefonia e do aparelho telefônico, com a demonstração de preços na forma de aquisição isolada e conjunta.

Na avaliação do promotor de Justiça de defesa do consumidor Rodrigo Filgueira de Oliveira, trata-se de uma vitória do consumidor que, recorrentemente, tem seus direitos violados por operadoras de telefonia. Além disso, a decisão estabelece parâmetro quantitativo para danos morais coletivos nesses tipos de ação.

A venda casada é considerada prática abusiva conforme art. 39, I e V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os consumidores que constatarem práticas abusivas de âmbito coletivo nas relações de consumo podem formalizar denúncias perante o Procon-MG, órgão integrante do MPMG, https://aplicacao.mpmg.mp.br/ouvidoria/cidadao/acesso.do?idOuvidoria=14
 

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