Tirar ou renovar carteira de motorista é um problema para os daltônicos

Fernando Zuba - Do Hoje em Dia
26/09/2012 às 07:18.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:35
 (Frederico Haikal/Hoje em Dia)

(Frederico Haikal/Hoje em Dia)

Para o motorista que apresenta algum problema de visão, como miopia, astigmatismo ou hipermetropia, o tratamento corretivo pode ser feito com o auxílio de óculos, lentes de contato ou até mesmo por meio de intervenções cirúrgicas. No entanto, se o diagnóstico é daltonismo, doença sem cura, o candidato a uma nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou aquele condutor que precisa renovar a licença em Belo Horizonte enfrenta grandes dificuldades.

Em muitos casos, o exame médico precisa ser refeito várias vezes. Isso porque o candidato não consegue identificar determinadas cores, como o verde ou o vermelho. O empresário Renato Campos de Castro, de 51 anos, é um que sempre encontrou obstáculos para renovar o documento obrigatório.

Sem critérios

“Não existem critérios pré-definidos para quem é daltônico”, reclamou. Segundo ele, o sistema deveria estar preparado para atender esse tipo de demanda. “Não me sinto menos capaz do que qualquer outro motorista. Mas sempre precisei refazer os exames médicos. Uma adaptação nas normas vigentes resolveria esse problema”, observou o empresário, habilitado há mais de 30 anos.

O jornalista Breno de Sousa Nunes, de 30 anos, considera a situação constrangedora. A primeira vez que precisou renovar o documento teve a carteira retida e bloqueada. “Por causa da dificuldade em identificar as cores, fui orientado a procurar um especialista”, afirmou. Apenas após a consulta e de posse de um laudo médico que o considerava apto a dirigir, ele conseguiu reaver a CNH.

Na avaliação de Breno, o sistema é ineficaz, uma vez que não tem banco de dados nem testes específicos para os daltônicos. “Mesmo sendo apto a guiar, o portador da doença repete os mesmos tipos de exames”, observou.

Norma
 
Em nota, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informou que a atividade pericial reservada ao órgão decorre de normatização do Contran, cumulada com as diretrizes estabelecidas na Normatização Reguladora da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Nesse contexto, esclareceu que cabe ao departamento examinar o portador de necessidades especiais (candidato à CNH ou condutor), julgando a sua deficiência física e a necessidade de adaptação veicular para compensar, de modo a garantir uma condução com segurança.

Nos casos em que persiste dúvida quanto à limitação física ou até mesmo a dificuldade de as delimitar, a Junta Médica Especial encaminha o periciado para teste prático de direção veicular na via pública, onde, no plano real, são aferidas as reais dificuldades de cada examinado.

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