TJ suspende item de edital para permissionário de táxi

Rosildo Mendes - Do Hoje em Dia
21/06/2012 às 14:56.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:00

A pontuação por tempo de experiência anunciada no edital de concorrência pública para permissionário de Táxi, em Belo Horizonte, foi suspensa por meio de uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A decisão foi tomada na quarta-feira (20), pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Renato Luís Dresch, e atende ao pedido de um candidato que alega que o edital fere o princípio da igualdade. No edital, o motorista que possui experiência na profissão já entrava na disputa com até 14 pontos de vantagem dos demais concorrentes.

O candidato E.J.D.S. também citou o fato de que, segundo o edital, todos os selecionados, experientes ou não, passarão por treinamento técnico antes de iniciarem os trabalhos.

Em seu despacho para suspender o item de pontuação, o magistrado citou a regra da igualdade entre os licitantes, prevista na Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, e o princípio da igualdade, expresso na Constituição da República no artigo 37.

O magistrado citou ainda a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em 14 de junho, que decidiu que a permissão de taxista depende de licitação. “Desse modo, permitir que aqueles permissionários que obtiveram a licença de taxista sem licitação mais uma vez sejam beneficiados por força da ilegalidade administrativa precedente, porque a contagem da pontuação de experiência os colocará fatalmente em posição de vantagem em relação aos demais concorrentes, parece injusto”. Por ser uma decisão liminar e de 1ª instância, cabe recurso. A BHTrans só vai se pronunciar quando for notificada.

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