TJMG ainda não expediu alvará de soltura de presos por tragédia em Brumadinho

Renata Evangelista*
15/03/2019 às 12:49.
Atualizado em 05/09/2021 às 17:48
 (Mariana Durães )

(Mariana Durães )

Os treze funcionários e terceirizados da mineradora Vale presos por suposto envolvimento no rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Grande BH, continuam presos mesmo com a ordem de soltura do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

É que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda não expediu o alvará de soltura dos investigados, que desde a quinta-feira (14) estão reclusos nos complexos penitenciários Nelson Hungria e Feminino Estevão Pinto. A assessoria do órgão informou que os documentos só serão expedidos pela 7ª Câmara Criminal no período da tarde. 

Conforme a Secretaria de Administração Prisional (Seap), as mulheres deram entrada na unidade prisional por volta das 21h30 e às 21h50. "A Secretaria ressalta, no entanto, que até o momento não recebeu os alvarás de soltura concedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)", informou.

Investigação

Após o rompimento da barragem em Brumadinho, a Justiça decretou a prisão temporária, em dois momentos, de 13 engenheiros, geólogos e funcionários contratados e terceirizados pela mineradora Vale. Cinco deles tiveram a prisão decretada no dia 29 de janeiro, mas ganharam habeas corpus no dia 5 de fevereiro. Outros oito foram presos no dia 15 de fevereiro e liberados no dia 27 do mesmo mês.

Mas, nessa quarta-feira (13), três desembargadores do TJMG votaram pela manutenção da prisão temporária, revogando a liminar concedida pelo STJ. Dessa forma, todos os 13 foram levados para o Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema) para prestar depoimentos e depois foram encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de corpo de delito. 

Porém, durante a noite, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, assinou o habeas corpus dos investigados. Ele argumentou que os acusados já depuseram, não houve fuga, nem indicação de destruição de provas ou induzimento de testemunhas, o que demonstraria “a desnecessidade da prisão”.

*Colaborou Cinthya Oliveira e Rosiane Cunha

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por