TJMG condena Vale pela tragédia em Brumadinho pela primeira vez

José Vítor Camilo
09/07/2019 às 16:19.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:27

Seis meses após o rompimento da barragem de rejeitos da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a mineradora Vale, responsável pela tragédia que deixou até agora 248 mortos e 22 desaparecidos, foi condenada pela Justiça de Minas Gerais pela primeira vez. A mineradora deverá reparar todos os danos causados pelo crime, porém, um valor não foi fixado, já que as "consequências da tragédia ainda não são passíveis de quantificação". 

As informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apontam que a decisão foi proferida pelo juiz Elton Pupo, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da capital. Segundo o magistrado, a definição do valor “não se limita às mortes decorrentes do evento, pois afeta também o meio ambiente local e regional, além da atividade econômica exercida nas regiões atingidas”.

Apesar de não ter estipulado um valor, o bloqueio de R$ 11 bilhões foi mantido pela Justiça. Entretanto, foi autorizado que metade dessa quantia seja substituída por outras garantias financeiras, como fiança bancária ou investimento à disposição do juízo.

"A Vale queria a substituição integral desse bloqueio em espécie, mas o juiz Elton Pupo argumentou que a empresa teve lucro, em 2018, de R$ 25 bilhões e o valor bloqueado equivale à metade de apenas um ano de atividade e não impede o desempenho econômico da mineradora", completa o tribunal. 

Ainda de acordo com o TJMG, em sua defesa, a Vale não negou a responsabilidade em relação aos danos causados pelo rompimento da barragem e afirmou que já existe um estudo para diagnosticar todos os impactos decorrentes do desastre.

Por meio de nota, a Vale afirmou que a decisão reconheceu a cooperação da empresa, inclusive financeira, com todas as ações requeridas em juízo durante audiências de conciliação realizadas com os órgãos do sistema de Justiça, como Defensorias Públicas do Estado de Minas Gerais e da União e Ministério Público Federal e Estadual.

"O juízo manteve o bloqueio do valor de R$ 11 bilhões. Entretanto, autorizou a substituição do valor de R$ 5 bilhões por outras garantias financeiras, como fiança bancária, seguro garantia e/ou investimentos à disposição do juízo, em adição à substituição do valor de R$ 500 milhões previamente aprovada. Ademais, foram indeferidos os pedidos de suspensão das atividades e intervenção judicial na Vale, visto que existem garantias suficientes para ressarcir os danos. A Vale reafirma seu compromisso total com a reparação de forma célere e justa dos danos causados às famílias, à infraestrutura das comunidades e ao meio ambiente", afirmou a mineradora.

Suspensão das atividades é negada

Na decisão, o juiz Elton Pupo negou os pedidos de suspensão das atividades ou intervenção judicial na Vale. Segundo ele, existem garantias suficientes para ressarcir todos os danos. "Apesar da gravidade dos fatos, não há demonstração de que atividades desempenhadas pela empresa não estejam cumprindo normas legais e administrativas impostas pelos órgãos competentes", argumentou o magistrado.

O magistrado ainda destacou que a Vale tem cooperado, inclusive financeiramente, com as ações que foram requeridas e nas audiências de conciliação realizadas desde o rompimento da estrutura com os órgãos do sistema de Justiça, como Defensoria Pública e Ministério Público. 

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