TJMG determina novo julgamento para caso de feminicídio em Paineiras

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
17/08/2018 às 14:50.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:58
 (Pixabay)

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que haja novo julgamento para o caso de um homem que matou a ex-namorada em Paineiras, na região Central de Minas. O crime aconteceu em fevereiro de 2017. O júri anterior havia condenado o homem a nove anos de detenção, em regime fechado, considerando que o crime havia sido cometido sob forte emoção (chamado homicídio privilegiado).

O Ministério Público recorreu após o primeiro julgamento. De acordo com a promotoria, no dia do crime, o réu foi até a porta da casa da vítima em um carro e permaneceu por lá até o momento da chegada da ex-namorada. Quando a moça abriu o portão, ele teria a abordado com uma espingarda, dando-lhe depois um tiro na cabeça. A filha do réu, de 4 anos, estava no local no momento.

A procuradoria argumentou que o homem matou a ex-namorada por motivo fútil – por não aceitar o término do relacionamento amoroso entre eles – e cometeu feminicídio, além de não dar chance de defesa à vítima. Para o Ministério Público, se o júri não reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio, foi contrário às provas do processo.

Já a defesa argumentou que “o réu praticou o fato sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima”. O advogado mostrou ao júri mensagens que teriam sido enviadas pela vítima ao réu duas semanas antes do crime, com ameaças.

Decisão

O desembargador relator, Wanderley Paiva, entendeu que não havia provas de que o acusado havia agido sob forte emoção. “Malgrado possa ter havido alguma discussão entre acusado e vítima no dia dos fatos, não há prova ou mesmo indício de que tenha ele agido sob domínio de violenta emoção. Outrossim, as provas revelam que o réu dissimulou sua intenção homicida e, neste caso, esta circunstância se mostra incompatível com o homicídio privilegiado por violenta emoção”.

De acordo com o relator, são requisitos para a configuração da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 1º do artigo 121 do Código Penal que a emoção seja violenta, intensa, absorvente, atuando o homicida em verdadeiro choque emocional, e que a reação seja imediata, logo em seguida à injusta provocação da vítima.

O novo julgamento ainda não foi marcado. 

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