TJMG mantém condenação de nora que matou sogra em Ibirité

Hoje em Dia*
14/01/2015 às 15:59.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:40

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta terça-feira (13), a condenação de uma mulher matou a própria sogra, em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.    A defesa da nora pedia pela anulação do júri, mas para o desembargador Júlio César Lorens, isso só seria possível “caso a decisão destoasse, de forma inconcebível, das provas do processo”.   Segundo a denúncia do Ministério Público, em 3 de julho de 2004, a nora agrediu sua sogra na cabeça, o que a levou à morte. O suposto motivo do crime seria o péssimo relacionamento entre elas. Isso porque a sogra estaria ameaçando contar para seu filho sobre os encontros íntimos que a nora tinha com outros homens e estaria comentando o assunto com familiares.   A ré, em sua defesa, negou haver desavença entre ambas. Alegou que a sogra chegou a sua casa agredida e sangrando, então ela a deitou no chão e limpou o sangue. Porém, sua versão foi desmentida por provas testemunhais e por diligências, pois seria impossível a vítima sofrer tal agressão na rua sem que ninguém a tivesse socorrido. Além disso, não foi encontrado nenhum vestígio de sangue em qualquer lugar em que a vítima teria passado.   A nora recorreu ao Tribunal pleiteando a anulação da sentença de Primeira Instância, no entanto o relator entendeu que a decisão do júri não deve ser alterada porque está de acordo com as provas. Além disso, o magistrado destacou em seu voto: “a perícia médica e as testemunhas esclareceram ser impossível que a vítima já tivesse chegado à residência da acusada com os graves ferimentos que a levaram a óbito, demonstrando que o crime ocorreu dentro da casa, desmentindo a versão da autora, que, aliás, limpou toda a cena do crime, dificultando o esclarecimento dos fatos”.   (* Com TJMG)

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