TJMG mantém permissão que autoriza pai de criança com epilepsia a plantar maconha para uso medicinal

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
30/11/2020 às 20:08.
Atualizado em 27/10/2021 às 05:11
 (Imagem Ilustrativa/TJMG)

(Imagem Ilustrativa/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão liminar que dava autorização ao pai de uma criança com epilepsia refratária e autismo severo a plantar maconha para uso medicinal em Belo Horizonte. O paciente, atualmente com 12 anos, tem síndrome de Dravet e já foi internado por 48 vezes, sendo 14 delas em unidades de tratamento intensivo (UTIs).

Em sua decisão, o relator, desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, disse que o responsável pela criança alegou que não tem condições de pagar pelo tratamento e que a criança sofre de uma patologia grave. “Tais fatos demonstram que a regulamentação de importação do canabidiol (CBD), com os procedimentos ali dispostos, não atende à expectativa juridicamente possível do impetrante e, por conseguinte, não prejudicam o pedido formulado, nem afastam a necessidade de que tal controvérsia seja decidida, pelo menos por ora, pela via judicial", disse ele.

O pai afirma que, após ser submetido a diversas terapias que não tiveram resultado, aos 7 anos de idade, ele iniciou um tratamento com o óleo da planta, alcançando melhora significativa na qualidade de vida. 

O desembargador afirma ainda que "plantar, cultivar, extrair o princípio ativo e manter pés de Cannabis sativa, em quantidade necessária para a produção do óleo imprescindível à continuidade do tratamento da criança, exclusivamente em sua residência e para fins medicinais, pelo tempo que for necessário para o alívio do sofrimento do menino".

Fins terapêuticos

O responsável argumentou ter autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o fármaco. No entanto, diante da crise econômica imposta pela pandemia da Covid-19, enfrenta dificuldade para adquirir o produto. Em função disso, a criança passou a consumir o extrato in natura de Cannabis sativa, especialmente devido ao alto custo das marcas comercializadas nas farmácias do País.

Permissão para cultivo

Quanto à concessão do salvo-conduto, o magistrado entendeu que é necessário que o benefício seja concedido, a fim de evitar qualquer constrangimento ilegal ou interrupção do tratamento. 

Dessa forma, foi expedida ordem ao comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais e ao chefe da Polícia Civil de Minas Gerais que impede a prisão do responsável legal do paciente pelo cultivo e posse da planta, bem como a apreensão ou destruição do óleo artesanal extraído do vegetal. “Ressalva-se, contudo, que a presente ordem não isenta futura fiscalização do material em questão, com vistas a aferir que a produção e a utilização do óleo extraído da Cannabis sativa L. estejam em estrita consonância com os termos da presente decisão”, concluiu o relator.

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