TJMG reduz para R$ 2 mi indenização a homem preso após ser confundido com ‘maníaco do Anchieta’

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
28/04/2021 às 13:10.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:47
 (Robert Leal/TJMG)

(Robert Leal/TJMG)

O Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) manteve a sentença ao Estado, mas reduziu para R$ 2 milhões a indenização por danos morais a Eugênio Fiúza de Queiroz, de 71 anos, preso após ser confundido com o “maníaco do Anchieta”, autor de crimes de estupro no bairro da região Centro-Sul de Belo Horizonte.

O Estado havia sido condenado, em primeira instância, ao pagamento de indenizações por danos morais e existenciais, que totalizavam R$ 3 milhões, mais pensão mensal vitalícia de cinco salários mínimos por danos materiais. A Defensoria Pública de Minas já evitou a redução da pensão em duas ocasiões por meio de liminares contra ações interpostas pelo Estado. Desta forma, Eugênio segue recebendo a quantia mensal.

No entanto, a indenização milionária ainda não foi paga. No julgamento em primeira instância, o Estado foi condenado a pagar o valor corrigido monetariamente a partir de setembro de 2019, além de juros contados da data da prisão, ocorrida em agosto de 1995.

Nesta terça, em audiência virtual realizada na 7ª Câmara Cível do TJMG, a indenização foi mantida, mas reduzida em R$ 1 milhão. O pintor foi representado pelo defensor público Wilson Hallak.

Segundo informou o TJMG, o Estado afirmou que se solidarizava com a situação enfrentada pelo autor da ação, porém, que o valor era exorbitante e prejudicaria a prestação de serviços à coletividade. “O governo defende, ainda, que agiu em estrito cumprimento do dever legal e que as vítimas apontaram o homem como responsável por crimes, só vindo a se retratar muito depois”, apontou. A Advocacia-Geral do Estado informou que irá aguardar a publicação do acórdão e se manifestará nos autos do processo

O relator, desembargador Wilson Benevides, destacou que o acusado foi preso com base em provas extremamente frágeis e inconsistentes. Ao fixar o valor da compensação em R$ 2 milhões, o magistrado ponderou que a condenação e a prisão injusta configuram constrangimento ilegal por parte do Estado. “Ele levou em conta, ainda, circunstâncias particulares como a gravidade e a reprovabilidade social da conduta atribuída a ele, a magnitude das lesões de ordem moral e físicas que sofreu em razão do cárcere prolongado”, concluiu.

Em relação aos danos materiais, consistentes em pensão vitalícia, foi mantida a decisão tomada em 1ª Instância, mas sem a correção monetária retroativa à data da prisão. O Hoje em Dia entrou em contato com o Estado e aguarda um posicionamento sobre a decisão. 

Relembre o caso

Eugênio Fiúza de Queiroz foi preso em 1995 depois de ser identificado na rua por uma vítima como autor de estupro. Reconhecido por mais oito vítimas, foi condenado a 37 anos de prisão em cinco processos criminais.

O caso só começou a ser esclarecido em 2012, quando Pedro Meyer Ferreira Guimarães, o verdadeiro “maníaco do Anchieta”, foi reconhecido por diversas vítimas, inclusive as que haviam identificado Eugênio como autor dos crimes. Com a prisão de Meyer ficou clara a semelhança física dele com Fiúza, que passou 17 anos na cadeia.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por