TJMG reduz pena de Érika Passarelli por mandar matar o pai

Hoje em Dia*
Publicado em 18/11/2014 às 19:33.Atualizado em 18/11/2021 às 05:04.
 (Renata Caldeira/TJMG)
(Renata Caldeira/TJMG)
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, reduziu de 17 para 15 anos, nesta terça-feira (18), a pena da ex-estudante de direito Érika Passarelli, condenada em fevereiro deste ano, por planejar a morte do próprio pai para receber cerca de R$ 1,2 milhão de seguro da vítima. A defesa da ré pedia a anulação do julgamento da mulher.
 
Segundo o TJMG, os desembargadores decidiram a condenação pelo crime foi mantida. No entanto, ressaltaram que a pena foi calculada de forma equivocada, devendo ser reduzida para 15 anos de reclusão.
 
No recurso julgado nesta terça-feira, a defesa requereu a nulidade do julgamento. O advogado apontou falhas na investigação e problemas na elaboração dos quesitos para a votação dos jurados. Afirmou ainda que o veredito popular deveria ser cassado porque a decisão foi manifestamente contrária às provas do processo. 
 
A defesa também argumentou também que a qualificadora de “uso de recurso que dificultou a defesa da vítima” não poderia ser considerada, já que a ré não participou efetivamente da execução do crime. Por fim, o advogado pediu a redução da pena, afirmando que as circunstâncias judiciais foram analisadas de forma equivocada, aumentando indevidamente o tempo de cumprimento da pena.
 
A Procuradoria-Geral de Justiça requereu a manutenção da sentença, mas reconheceu o equívoco no cálculo da pena.
 
Os magistrados da 6ª Câmara Criminal acolheram apenas a tese do cálculo indevido da pena, reformando a sentença em relação a esse item. O relator, desembargador Jaubert Carneiro Jaques, afirmou que a soberania dos vereditos deve ser preservada, “razão pela qual somente quando evidenciado o total descompasso entre a prova produzida e a decisão proferida pelos jurados é que se admitirá a sua cassação”. No caso em questão, o relator entendeu que a decisão do Conselho de Sentença está devidamente amparada em provas colhidas em juízo e submetidas ao contraditório e à ampla defesa.
 
Para o magistrado, os jurados, em sua maioria, optaram por uma das versões sustentadas durante o julgamento, reconhecendo a autoria da ré e a presença das qualificadoras – crime cometido por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Portanto, para o relator não há justificativa para a anulação do julgamento.
 
Os desembargadores entenderam, contudo, que os fundamentos utilizados para agravar a condenação, na fase de cálculo da pena, foram usados de forma imprópria, o que foi corrigido com a redução da pena.
 
O crime
 
Erika Passarelli foi condenada a 17 anos de prisão em julgamento realizado no fórum de Itabirito, na região Central de Minas, em fevereiro deste ano. Ela foi julgada como mandante do assassinato do próprio pai, o empresário Mário José Teixeira Filho, de 50 anos. A vítima foi encontrada morta em 2010, dentro de carro às margens da BR-356. A ex-estudante de Direito chegou a chorar ao ser proferida a sentença e foi levada de volta para o presídio feminino Estevão Pinto, onde já estava recolhida cumprindo prisão preventiva.
 
Segundo o Ministério Público, o homicídio foi planejado e executado para viabilizar o recebimento de seguros de vida, no valor aproximado de R$ 1,2 milhão, dos quais Erika era a única beneficiária. 
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