TJMG suspende por 60 dias reconhecimento facial de presos em regime semiaberto em BH

Patrícia Santos Dumont *
pdumont@hojeemdia.com.br | @patriciafsdumont
09/01/2021 às 16:54.
Atualizado em 05/12/2021 às 03:53
 (Cecília Pederzoli/TJMG/Divulgação)

(Cecília Pederzoli/TJMG/Divulgação)

A Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte suspendeu por 60 dias a obrigatoriedade do reconhecimento facial periódico aos condenados contemplados pelo benefício na capital mineira.

O sistema é utilizado por quase 9 mil sentenciados cadastrados, do regime semiaberto e alguns do fechado. O recurso agiliza a apresentação dos condenados à Justiça que devem cumprir a obrigação periodicamente.Cecília Pederzoli/TJMG/Divulgação

 a apresentação dos condenados à Justiça que devem cumprir a obrigação periodicamente

Contra a Covid-19

Assinada pelo juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, a portaria, que começou a valer nessa sexta-feira (8), leva em conta a pandemia ao impor outras medidas contra a disseminação da Covid-19 na cidade, sobretudo nas unidades prisionais. A visitação, por exemplo, fica limitada a um familiar por detento. 

Presos que não receberam visita também terão direito a usar o celular para fazer viodeconferência e ter contato com a família. A determinação vale para todos os presídios de BH.

As medidas foram motivadas pelo recente decreto municipal assinado pelo prefeito de BH, Alexandre Kalil, e que passa a valer na próxima segunda-feira (11), com restrições às atividades comerciais.

*Com informações do TJMG

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