
No pior momento da pandemia da Covid-19, o governo de Minas definiu que todos os 853 municípios mineiros estarão na Onda Roxa a partir desta quarta-feira (17). Isso significa que, na prática, o funcionamento do comércio ficará limitado aos serviços essenciais. Haverá restrição de circulação de pessoas, assim como o toque de recolher, entre 20h e 5h, todos os dias.
Inicialmente, a medida vale por 15 dias e é obrigatória. Ou seja, mesmo os municípios que não aderiram ao programa, assim como Belo Horizonte, devem executar as restrições.
Confira:
Na Onda Roxa só é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos essencias. O deslocamento por qualquer outra razão deverá ser justificado. A fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.
As pessoas que estiverem deslocando para o trabalho, em serviços essenciais, deverão portar carteira de trabalho ou funcional ou crachá ou contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo que justifique o vínculo profissional.
A comprovação para outros deslocamentos não essenciais se dará através de documento de identidade oficial com foto e autodeclaração para deslocamento durante a quarentena, que não precisa ser impressa. A declaração poderá ser apresentada pelo celular ou por qualquer equipamento eletrônico que se conecte à internet.
As regras também incluem a proibição de circulação sem o uso de máscara e de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou exames. Também fica proibida a realização de reuniões presenciais, inclusive de membros da mesma família que não moram juntos.
A realização de qualquer evento, público ou privado, também está descartada, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social. Haverá pontos de fiscalização sanitária nos municípios.
Hotéis, pousadas, motéis e similares só poderão funcionar para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19.
Conforme a decisão, as atividades essenciais na Onda Roxa deverão seguir rigorosamente os protocolos sanitários disponíveis no plano Minas Consciente. Os serviços não essenciais poderão funcionar sem atendimento ao público, em sistema de delivery e venda on-line.
Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:
- I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
- II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
- III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- V – distribuidoras de gás;
- VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- VIII – agências bancárias e similares;
- IX – cadeia industrial de alimentos;
- X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
- XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- XII – construção civil;
- XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
- XIV – lavanderias;
- XV – assistência veterinária e pet shops;
- XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
- XVII – call center;
- XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
- XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
- XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
- XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- XXIV – relacionados à contabilidade;
- XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
- XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Segundo divulgou o governo, as atividades e serviços essencias acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos. "As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima", diz.