Trabalhador impedido pelo chefe de ir no enterro da mãe e demitido no mesmo dia será indenizado

Hoje em Dia
05/07/2013 às 11:50.
Atualizado em 20/11/2021 às 19:47

Um trabalhador, impedido de participar do enterro da própria mãe e dispensado no mesmo dia, irá receber uma indenização no valor de R$ 5 mil reais. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (5) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Segundo o juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, decisão foi baseada no depoimento de uma testemunha, que contou que estava próxima do trabalhador quando ele recebeu a ligação telefônica informando sobre o falecimento da mãe. Segundo a testemunha, o colega pediu ao encarregado a liberação para comparecer no funeral, mas o pedido foi negado, sob o argumento de que havia muito serviço.

O trabalhador, então, procurou o supervisor, mas também não conseguiu a autorização. E o pior: no final da tarde foi mandado embora do emprego. De acordo com a testemunha, o trabalhador ficou muito abalado e chorou com a negativa de liberação de comparecimento ao enterro da mãe.

Na avaliação do juiz, a situação não se enquadra como mera irregularidade da conduta patronal, que não permitiu que o empregado faltasse do serviço na forma da lei. Isto poderia ser reparado com dinheiro ou com folgas compensatórias. O caso é muito mais grave, pois envolve o desrespeito ao momento de luto do empregado, diante da morte da mãe."Na situação em foco, a questão deve ser analisada sob um ponto de vista mais abrangente, pois a empresa desrespeitou o momento de luto do reclamante, ignorando a última oportunidade que ele teria de se despedir da mãe, o que, por certo, aumentou o sofrimento causado pela dor da perda do ente querido", destacou o relator.
    
Segundo a Lei

Nos termos do artigo 473, inciso I, da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.

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