Trabalhadora é indenizada por síndrome de esgotamento profissional

Hoje em Dia
08/08/2014 às 10:54.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:42

Um diagnóstico de "reação aguda a estresse provocada por cobranças da empregadora quanto ao desemprenho e cumprimento de metas", levou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais a conceder indenização no valor de R$ 2.000,00 a uma mulher que trabalhava em uma fábrica de roupas.

"Se a doença do empregado é agravada pela atividade profissional, deve ser reconhecido o nexo causal que leva à equiparação da moléstia a acidente de trabalho, para todos os fins de direito". Foi esse o entendimento expresso em decisão da juíza Clarice dos Santos Castro, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim.

Lidiane Cristina de Souza Lima já havia ajuizado ação anterior contra a mesma empregadora, a Cread's Jeans, na qual pretendeu receber indenização por assédio moral. Mas este não ficou caracterizado.

A decisão se baseou em prova técnica produzida no primeiro processo, por profissional da confiança do juízo, que constatou que Lidiane sofria por um quadro de "síndrome do esgotamento profissional". O perito concluiu que, embora originada também de outros fatores, a doença teve nexo com o trabalho desenvolvido na Cread's Jeans, a qual gerou "incapacidade laborativa temporária".

A juíza Clarice dos Santos Castro afirmou que faltou zelo na proteção do ambiente do trabalho, bem como na adoção de medidas para reduzir os riscos decorrentes da atividade econômica. Por isso ela entendeu que a empresa tem obrigação de reparar o prejuízo causado à trabalhadora. Da decisão ainda cabe recurso para o TRT de Minas.

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