Trabalhadores que dormiam em barracos de lona são resgatados em carvoarias de Ibiá

Cinthya Oliveira
26/11/2019 às 15:57.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:49
Duas das vítimas eram irmãos de17 e 22 anos de idade, sendo que ambos trabalham sob essa condição havia três anos, o que mostra que um deles tinha 14 quando iniciou suas atividades (MPT)

Duas das vítimas eram irmãos de17 e 22 anos de idade, sendo que ambos trabalham sob essa condição havia três anos, o que mostra que um deles tinha 14 quando iniciou suas atividades (MPT)

Treze trabalhadores foram resgatados de condições análogas à de trabalho escravo em duas carvoarias do município de Ibiá, região do Alto Paraíba. Eles dormiam em um barracão de lona e madeira coberto com telha de amianto, sem higiene e privacidade, além de tomar banho frio por problemas nas instalações elétricas.

Os auditores-fiscais do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia estiveram nas carvoarias entre os dias 11 e 18 de novembro, acompanhados de agentes da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal.

Entre as várias irregularidades encontradas, também estava a venda de produtos com preços abusivos aos trabalhadores. Os valores eram anotados em uma caderneta para que depois os valores fossem descontados dos salários.

Dos 13 trabalhadores, apenas um deles tinha carteira de trabalho assinada. No local de trabalho não havia acesso a instalações sanitárias, água potável e local adequado para as refeições. Para as necessidades fisiológicas, os trabalhadores deviam usar as áreas de mata das proximidades.

Após o resgate, os trabalhadores foram encaminhados às suas cidades de origem. Eles também receberam todas as verbas rescisórias, que somam aproximadamente R$ 70 mil, e tiveram as guias de seguro-desemprego especial para resgatado emitidas.

Em nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que a partir da constatação de irregularidades são lavrados autos de infração para cada infração trabalhista identificada. "É que o que aconteceu no caso de Ibiá. A partir dos autos, inicia-se um processo administrativo que pode resultar em multa de até R$ 100 mil.

O empregador ainda pode ser incluído no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. A publicação da lista é exercício de transparência ativa, cujos efeitos são sentidos pelo administrado no âmbito das relações comerciais e privadas", diz o comunicado.

Ainda segundo a pasta, o relatório também pode ser usado para a abertura de processos civis e criminais na Justiça.

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