Tragédia em Mariana: MPF quer extensão de indenização para atingidos de toda bacia do Rio Doce

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
29/10/2020 às 18:34.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:54
 (Leonardo Morais/Arquivo Hoje em Dia)

(Leonardo Morais/Arquivo Hoje em Dia)

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça, nesta quinta-feira (29), que a indenização determinada judicialmente a atingidos de Baixo Guandu (ES) e Naque (Vale do Rio Doce), de R$ 10 mil, seja antecipada a moradores de todos os municípios que sofreram com o rompimento da barragem de Fundão, há cinco anos, em Mariana. O benefício será válido, inicialmente, a quem não conseguiu comprovar as perdas econômicas, como lavadeiras e pescadores informais. O MPF pede também que a antecipação desse valor não implique na desistência de qualquer reparação futura que venha a ser concedida pela Justiça. Não há um levantamento de quantos seriam os beneficiados.

Recentemente, o Juízo da 12ª Vara Federal, em Belo Horizonte, tomou duas decisões de reparação de R$ 10 mil por danos morais para pessoas que têm dificuldade em comprovar as perdas sofridas pelo rio de lama que desceu a bacia do rio Doce até o litoral capixaba, no dia 5 de novembro de 2015. As ações foram movidas por advogados sem a ciência de integrantes de MPF, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Defensoria Pública.

No site da Fundação Renova, há um cadastramento para atingidos desses dois municípios. O texto deixa claro: quem receber essa indenização abre mão de todas as outras ações referentes aos atingidos e qualquer pagamento futuro. O prazo para cadastro se encerra neste sábado (31).

Esse ponto já questionado judicialmente pelo MPF. Para a instituição, o valor da indenização é irrisório e os atingidos não podem abrir mão de seus direitos em ações que estão em curso. “Estamos pedindo que essa reparação seja estendida a todos atingidos da bacia (do Rio Doce), independentemente de quitação e desistência de quaisquer ações. Será um adiantamento de indenização”, afirmou o procurador da República Edilson Vitorelli, durante coletiva realizada nesta quinta-feira (29) sobre os cinco anos da tragédia em Mariana.

Segundo ele, como os advogados das mineradoras não recorreram da decisão judicial que determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil para alguns grupos de atingidos, ficou claro que as empresas reconhecem que esse é um valor que deveria ser pago a todos. “Queremos um adiantamento que possa ser complementado quando soubermos qual valor da reparação integral, que depende do trabalho das assessorias técnicas, o que ainda não foi feito”.

Paralelo a isso, o MPF recorreu das decisões referentes aos moradores de Baixo Guandu e Naque, pois entende que a 12ª Vara de Belo Horizonte deve focar na Ação Civil Pública que abrange todas as questões referentes ao caso Samarco.

Recentemente, o MPF descobriu que 13 ações foram movidas supostamente por grupos de atingidos sobre indenizações em relação ao rompimento de Fundão, mas que não contaram com participação de nenhuma instituição de Justiça. A maioria delas corre em segredo judicial, sem que promotores, procuradores e defensores públicos possam verificar o conteúdo.

Mesmo que o valor de R$ 10 mil seja considerado baixo pelas instituições, elas já estimam que muitos atingidos estão dispostos a abrir mão de seus outros direitos porque precisam do dinheiro, especialmente em um contexto de pandemia.

“Essa oportunidade é agarrada com força pelos atingidos porque estão desesperados, no sentido de que perderam as esperanças. Vão aderir a essa matriz de danos que consideramos ter um valor ridículo, porque as empresas não fazem a reparação integral”, afirmou o promotor do MPMG André Sperling.

Em coletiva realizada na semana passada, o presidente-diretor da Fundação Renova, Andre de Freitas, afrimou que a intenção da Fundação Renova é fazer o pagamento das indenizações e "permitir que que as pessoas possam seguir com as vidas delas".  

"O Código Civil diz que ninguém que não comprove a perda precise ser indenizado. Entendemos a dificuldade, mas foi construída uma solução", afirmou Freitas, ao tratar do sistema da Renova para um pagamento de indenização com alta flexbilização na comprovação de que a pessoa sofreu danos em decorrência da tragédia. 

Posicionamento

Procurada pela reportagem, a Fundação Renova afirmou que seu papel é executar o que está definido em sentença judicial, mas não comentou a petição protocolada nesta quinta pelo MPF.

De acordo com a entidade, até o início desta semana, mais de 350 pagamentos haviam sido feitos e mais de 500 termos homologados pela Justiça por meio do novo sistema indenizatório. Até 26 de outubro, mais de 5 mil requerimentos de indenização relativos a Baixo Guandu e Naque foram apresentados ao Portal do Advogado.

“O novo sistema entrou em vigor em agosto e abrange diversas categorias profissionais, que, em razão de seu grau de informalidade e dificuldade de comprovação, não conseguiam ser indenizadas: lavadeiras; artesãos; areeiros, carroceiros e extratores minerais; pescadores de subsistência; pescadores informais/artesanais/de fato; cadeia produtiva da pesca; revendedores de pescado informais e ambulantes; associações; agricultores, produtores rurais, ilheiros, meeiros, arrendatários e aquicultores - para consumo próprio; agricultores, produtores rurais, ilheiros – para comercialização informal”, informou a fundação.

De acordo com a Renova, esse sistema traz definitividade e segurança para o atingido, “por contar com o acompanhamento de um advogado e ser homologado pela Justiça. Além disso, para atender categorias com alto grau de informalidade, a documentação exigida é mais simplificada que a do Programa de Indenização Mediada”.

Até a implementação do novo sistema, quem tinha condições de comprovar o dano já vinha sendo indenizado, de acordo com a fundação. Em setembro, o valor destinado pela Renova a indenizações e auxílios financeiros emergenciais aos antigidos chegou a R$ 2,6 bilhões pagos a mais de 321 mil pessoas.

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