Transferência de processo pode atrasar solução definitiva por mais de dez anos

Renato Fonseca – Hoje em Dia
20/02/2016 às 12:55.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:30

MARIANA – O processo coletivo em favor dos direitos humanos dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão – que antes estava sob a competência do Ministério Público da Comarca e agora passou para as mãos da Justiça Federal – tende a provocar nas famílias ainda mais dor e indignação. A busca por uma solução pode se arrastar por anos após a mudança.

A estimativa é da defensora pública Silvana Lobo, mestre em ciências penais. Ela participou de um seminário sobre mineração realizado em Mariana, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG). “O prejuízo que pode trazer é porque o Estado está inserido no Tribunal Federal da 1ª Região, que abrange também o Amazonas, Maranhão, Brasília e Goiás. Ou seja, uma eventual segunda instância, em um processo desta complexidade imensa, pode demorar mais de dez anos, seguramente”.

A defensora reforçou a necessidade de uma resposta rápida aos atingidos pela tragédia. “Se fosse o contrário, se quem está debaixo desta barragem ou ao longo do rio tivesse acarretado um prejuízo para a Samarco, ele já teria sido responsabilizado”, disse. Ela também criticou falhas na fiscalização da barragem.

Independentemente da definição do processo, a defensora aguarda que culpados sejam punidos. “Como disse um promotor, tanto faz qualquer que seja a Justiça, estadual ou federal, o que é imprescindível de existir é a responsabilização penal, com dolo. Rompimento de barragem é fato previsível. Quem prevê e não toma uma atitude para evitar responde pelo resultado”.

Mudança

No início deste mês, as mais de 3 mil páginas do processo em favor dos direitos coletivos das famílias atingidas pelo rompimento da barragem foram levadas para a 12ª  Vara da Justiça Federal, em Belo Horizonte. Um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao examinar um recurso feito pela Samarco, decidiu que a causa deveria ser deslocada para competência federal.

Porém, a decisão ainda pode ser revertida. Caberá à União e ao Ministério Público Federal (MPF) analisar quem será responsável pelo caso. Não há prazo para isso ocorrer. O Ministério Público Estadual da Comarca de Mariana, que vinha atuando no caso, é contra a mudança.



 

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