(Divulgação)
O treinamento de primeiros socorros para professores e funcionários de escolas municipais de ensino fundamental e da educação pré-escolar de Belo Horizonte passou a ser obrigatório. A nova regra é fruto da aprovação da Lei 10.660/13, de acordo com publicação do Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira (8). Segundo a lei, a escolha dos servidores e empregados das unidades escolares que irão ser treinados é de responsabilidade da direção da unidade de ensino escolar, sendo que os horários das atividades escolares tem que ser respeitados. A ordem é que cada instituição de ensinou mantenha dois funcionários treinados por período da atividade escolar. O curso deve ser dado por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde em local, data e horário a serem indicados pela Secretaria Municipal de Educação. Além disso, o treinamento dos funcionários pode ser feito também mediante convênio firmado com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. Também é obrigatório que toda escola deve manter estoque de material e medicamentos, conforme orientação da Secretaria Municipal de Saúde, necessários à utilização em primeiros socorros. (* Com informações do DOM)