Tribunal de Contas determina suspensão de licitação em Contagem no valor de R$ 113 mi

Cinthya Oliveira
23/08/2019 às 19:02.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:08
 (Sxc.hu/Divulgação)

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) exigiu que a Prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, suspenda um edital com valor previsto de R$ 113 milhões. A licitação visava “registro de preços para futura e eventual contratação de empresa ou consórcio de empresas para fornecimento dos equipamentos, elementos de comunicação e serviços para implementação de rede pública inteligente no município de Contagem”. 

Os conselheiros levaram em conta o argumento de um denunciante, que alegou ser inadequado o sistema de registro de preços (SRP). Uma unidade técnica reiterou o posicionamento da denúncia. “O objeto da licitação em análise, além de não se tratar de um serviço comum, não respeita os demais requisitos exigidos para se enquadrar na possibilidade da utilização do SRP. Não foi cumprida a exigência referente à divisibilidade do objeto, uma vez que não há demanda de itens isolados”, escreveu a 2ª Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia em seu relatório sobre o assunto.

A unidade técnica reforçou, ainda, que “há uma aglutinação de serviços distintos que envolvem a troca de luminárias por LED, a implantação de softwares de videomonitoramento, a operacionalização da conectividade pública (instalação de pontos de Wi- Fi), o desenvolvimento de aplicativo para atender às funções demandadas pela Municipalidade e a disponibilização de um veículo para a contratante como apoio à fiscalização”. Esses serviços exigem fornecimento de materiais com especificidades distintas, além de mão de obra qualificada e especializada em diferentes áreas, de acordo com o relatório.

A Prefeitura de Contagem, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, informou que atendeu a determinação do TCE-MG de suspensão do procedimento licitatório e aguarda posição definitiva sobre o tema por parte deste órgão.

A administração municipal afirmou ainda “que o tema em análise pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais trata, em síntese, da modalidade de licitação escolhida pela administração municipal, no seu poder discricionário, e questionada por terceiros”.

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