Um a cada dez presos beneficiados com as saídas temporárias em Minas não retorna à cadeia

Raul Mariano
22/12/2018 às 15:10.
Atualizado em 05/09/2021 às 15:43
 (Editoria de Arte)

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Pelo menos 10% dos presos que recebem o benefício da saída temporária em Minas não retornam às cadeias no prazo estabelecido em lei. Dados da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) apontam que, em 2017, mais de 12 mil detentos foram beneficiados e cerca de 1.200 fugiram. O percentual do ano anterior foi praticamente o mesmo. 

No Natal deste ano, pelo menos 6 mil presidiários devem receber o benefício, estima a Comissão de Assuntos Carcerários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).

O direito é concedido a pessoas em regime semiaberto, sete vezes por ano, e tem a duração de cinco dias. Tanto as datas quanto os selecionados são definidos por juízes das varas de execução penal que consideram, dentre outros critérios, o histórico de comportamento. 

Para especialistas, a superlotação das cadeias, somada às condições precárias das unidades, desestimula o retorno. Presidente da Comissão de Assuntos Carcerários da OAB, Fábio Piló, alega que o tratamento dado aos acautelados está “longe do ideal”.

“Há umidade nas celas, faltam medicamentos, fatores que estimulam a evasão. O que deve ser feito é proporcionar que essas pessoas paguem as penas com dignidade, o que reduziria o problema consideravelmente”, avalia Piló.

201 presos receberam o “perdão”

Crítico

Para Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, juiz da Vara de Execução Penal de Uberlândia, no Triângulo, o problema vai além das más condições de aprisionamento. “Há uma política de transferência de detentos que não observa a proximidade com a família. Em Uberlândia temos presos vindos de Teófilo Otoni (Vale do Jequitinhonha)”, observa o magistrado. 

Segundo Ribeiro, esses fatores influenciam na fuga até mais do que a precariedade das penitenciárias.

Foragidos

Dos detentos que saíram das unidades por excesso de confiança, em 2016, e nunca mais voltaram, exatos 185 não foram encontrados até o momento. Em 2017, o número computado é de 187.

“Quando os presídios se tornam lugares incompatíveis com o que propõe a lei de execuções penais, essa margem de 10% dos que não retornam parece até razoável”, afirma a diretora do Instituto de Ciências Penais (ICP), Carla Silene.

Para ela, a forma mais viável para evitar as evasões é aumentar a fiscalização, seja por meio de policiamento ou monitoramento com tornozeleiras eletrônicas. “Mesmo assim, sem melhorias nas prisões, eles nunca estarão motivados a voltar”.

A Polícia Militar informou que atua constantemente na prisão de foragidos. Chefe da sala de imprensa da corporação, a capitão Danúbia Lopes explica que “no Natal, inclusive, há reforços. É um período mais vulnerável, e a saída temporária dos presos motiva essa intensificação”.

Por nota, a Seap informou que a superlotação dos presídios mineiros “não é uma particularidade do Estado, mas uma realidade nacional”. O órgão afirma trabalhar para reduzir o impacto “por meio da gestão eficiente de vagas”.

Para a pasta, a fuga dos presos em saída temporária não tem relação com as condições das penitenciárias, uma vez que o percentual é pequeno diante do total de beneficiados.

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