Um dos principais destinos dos mineiros, Guarapari decreta restrições para conter a Covid-19

Maria Amélia Ávila
mvarginha@hojeemdia.com.br
24/12/2020 às 14:31.
Atualizado em 27/10/2021 às 05:23
 (Divulgação/Prefeitura de Guarapari)

(Divulgação/Prefeitura de Guarapari)

As principais limitações para conter a Covid, impostas por decreto municipal da última quarta-feira (23),  são em relação ao número de pessoas em casas de aluguel para temporada, controle de entrada dos ônibus e vans de excursão, proibição de instalação de tendas nas praias durante a virada do ano e cancelamento da queima de fogos. Atualmente, o município tem mais de 6 mil casos da doença confirmados e 164 mortes, segundo boletim divulgado nessa quarta-feira pela prefeitura.

Os aluguéis de imóveis para temporada só estão permitidos com a ocupação de até 50% da sua capacidade, mediante cadastro do imóvel no site da prefeitura  (www.guarapari.es.gov.br) e atendimento ao protocolo elaborado pela Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura (Setec). A multa para quem descumprir a medida é de R$ 2.410 para o proprietário do imóvel e o mesmo valor para o condomínio, no caso de apartamentos.

A entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, micro-ônibus, vans e similares, que se destinam a meios de hospedagem, agora têm novas regras: colocar no pára-brisas a identificação do local de hospedagem, por meio de cópia da autorização emitida pela Setec; desembarque e embarque de passageiros exclusivamente em estacionamento próprio ou regularizados junto ao município; encaminhar a Septran, através do , com antecedência mínima de 24 horas, cópia da documentação do veículo, cópia da autorização do imóvel onde ocorrerá a hospedagem e relação dos respectivos passageiros; cumprir com as medidas sanitárias determinadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), por meio da Resolução 5893/2020, aplicando as orientações do Guia Sanitário de Veículos Terrestres nº 18/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A tradicional queima de fogos nas orlas das praias está proibida, assim como a fixação de tendas e ombrelones para o Réveillon.

Os estabelecimentos comerciais podem funcionar com o distanciamento seguro de um cliente a cada 10m². As galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²). O comércio, até o dia 30 de janeiro de 2021, poderá funcionar de segunda a sábado, das 8h às 22h. Caso as novas regras sejam descumpridas, os estabelecimentos comerciais serão notificados e, em caso de reincidência, serão multados no valor de até R$1.607, além do fechamento por sete dias.

A venda de produtos e alimentos por ambulantes, devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran), está permitida em todos os pontos de comercialização do município, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas no calçadão das praias no Réveillon. Os ambulantes deverão atender às normas sanitárias de medidas de prevenção ao novo coronavírus, sendo obrigatório o uso de máscara facial e higienização das mãos com álcool gel 70%. Em caso de descumprimento das normas, o ambulante estará sujeito à cassação da licença.

  

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