Uni-BH é condenada a pagar R$ 20 mil devido à propaganda enganosa

Hoje em Dia (*)
20/02/2014 às 18:30.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:10

O Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH) foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização para aluna que teria sido vítima de propaganda enganosa. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte. A instituição de ensino teria afirmado que os alunos que frequentassem o curso de matemática estariam aptos para lecionar a matéria de física.   No processo, a universitária, que era aluna de outra universidade da cidade de Betim, na Grande BH, alegou que, ao saber da possibilidade de ter licenciatura em duas matérias ao mesmo tempo, pediu transferência da PUC de Betim para a Uni-BH. No entanto, ao receber o diploma, em 2004, ela tomou conhecimento de que a conclusão do curso continha apenas a licenciatura em matemática. Segundo a aluna, a propaganda enganosa gerou danos e, inclusive, fez com que ela perdesse o emprego em que dava aula de física. Indignada, a universitária ajuizou ação de indenização por danos morais contra o centro universitário.    Ao analisar a ação, o juiz de primeira instância negou o pedido da aluna, ao entender que ela deveria ter a certeza da informação por meios próprios, como consulta de lei ou ao órgão responsável pela regulamentação do curso. No entanto, ela recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo que a indenização por danos morais fosse considerada, já que sofreu danos por ter sido enganada.   O desembargador Nilo Lacerda, relator do recurso, analisou a portaria do MEC para tomar uma decisão. “Até sua revogação pela Portaria 524/98, restava prevista a possibilidade da licenciatura em física, daqueles que concluíssem o curso de licenciatura em matemática”, afirmou. Portanto, a Portaria foi revogada e essa prática não era mais válida.    “Dessa forma, não obstante a instituição tenha continuado a ofertar o curso de matemática, com capacitação para o cursando lecionar física, constata-se que tal situação se revelou efetivamente imprópria, porquanto, como visto, já em 1998, houve a revogação daquela Portaria”, afirmou o relator.   O desembargador julgou que ficou evidente na publicidade da época da oferta do curso pela instituição que a licenciatura em matemática dava possibilidade de lecionar física para o ensino médio. “Assim, ante a falha na prestação de serviço, a universitária experimentou prejuízos de ordem moral, decorrente de sua frustração profissional, que deverá carregar pelo resto de seus dias ou ter que fazer novo curso superior específico em física. Isso não pode ser classificado como mero aborrecimento, devendo, pois, a indenização ser fixada”. Sendo assim, o relator modificou a decisão da primeira instância e condenou a Uni-BH a indenizar em R$ 20 mil a aluna, tendo seu voto acompanhado pelos desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca.   Por meio de nota, a assessoria de imprensa da universidade informou que a ação em questão "refere-se a um período em que a mantenedora do UniBH era a Fundação Cultural de Belo Horizonte (Fundac)". Além disso, foi esclarecido que O Instituto Mineiro de Educação e Cultura (Imec) assumiu a mantença da instituição em 2009. "Ressaltamos que a nossa instituição não é responsável por essa indenização e, caso haja alguma repercussão sobre o UniBH, vamos adotar as medidas cabíveis. (*Com informações do TJMG)   Atualizada às 16h05 de 21/02/2014.

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