Universidade é proibida de exigir adequação estética de funcionários

Hoje em Dia*
21/10/2014 às 16:38.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:42

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no Triângulo Mineiro, não poderá mais exigir adequações estéticas de funcionários próprios ou terceirizados. A decisão, por meio de liminar, foi concedida nesta terça-feira (21), pela Justiça do Trabalho da Vara de Patos de Minas, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), após a demissão de um segurança que se negou a retirar seu cavanhaque em agosto de 2012.   A liminar vale tanto para a UFU, quanto para a prestadora de serviços TSG Locadora & Serviços Eireli e exige que elas cessem de praticar atos discriminatórios, com ênfase na discriminação estética. O caso teve grande repercussão na mídia.   Segundo o procurador responsável pelo caso, Juliano Alexandre Ferreira, “os autos (do processo) confirmam as informações veiculadas pela mídia, narrando que o empregado foi vítima de discriminação por parte do chefe de vigilância da UFU por usar cavanhaque, o que lhe ocasionou danos de natureza moral. Consta, ainda, que quem ordenou para que o trabalhador retirasse o cavanhaque foi o mesmo chefe da Divisão de Vigilância da UFU, Gilvander Fernandes, e executado pela TSG”.   A ação foi ajuizada pelo MPT, após a universidade se recusar a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o objetivo de sanar as irregularidades cometidas. A TSG, por sua vez, não compareceu à audiência administrativa. "Perante o desinteresse das rés em resolver o problema extrajudicialmente, não restou alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão o ajuizamento da presente Ação Civil Pública, que gerou a atual liminar do juiz", afirma Ferreira.   O juiz do Trabalho Luiz Carlos Araújo determinou que tanto a UFU quanto a terceirizadora TSG abstenham-se de promover qualquer prática discriminatória na contratação, manutenção e/ou dispensa do trabalhador próprio ou terceirizado, por vários motivos (detalhados no documento da liminar), inclusive por estética (não se excluindo bigode e/ou cavanhaque), exceto quando a natureza da atividade a ser exercida notoriamente assim o exigir, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada descumprimento. Com o processo ainda ativo, o MPT ainda espera que a justiça condene a universidade e a empresa a pagarem indenização, por danos morais coletivos, de R$ 100 mil.   *(Com MPT)

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por