Universidade é proibida de exigir documento autenticado em concursos

Hoje em Dia
11/11/2014 às 12:41.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:58
 (UFTM)

(UFTM)

A Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), localizada na cidade de Uberaba, foi proibida de exigir documentos autenticados em cartório para candidatos que queiram se inscrever em concursos públicos, mesmo que o registro seja feito pelos correios ou mediante procuração. A ordem vale para os editais em andamento, que devem ser retificados, sob pena de multa de 10 mil reais por dia de atraso.

A decisão foi do Ministério Público Federal (MPF) que entendeu que a exigência "não encontra respaldo legal". O magistrado afirmou que a autenticação de cópias serve apenas para certificar que a cópia é reprodução fiel do original que foi apresentada em cartório, e não para analisar se o documento é falso ou original.

Na ação, o MPF também lembrou que o Decreto 6.932/2009 estabelece que “salvo na existência de dúvida fundada quanto à autenticidade e no caso de imposição legal, fica dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado”.

Apesar da UFTM alegar que a autonomia universitária lhe dá poder para decidir sobre a documentação exigida em edital, a sentença afirma que “o princípio da autonomia didático-científica das universidades (...) não pode ser interpretado como independência e, muito menos, como soberania”, devendo as universidades, “antes de tudo, se submeterem às leis e demais atos normativos federais”.

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