Universidade Federal de Uberlândia é proibida de cobrar cursos de especialização

Hoje em Dia (*)
22/04/2014 às 17:56.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:15

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no Triângulo Mineiro, foi proibida de cobrar qualquer valor a título de taxa de matrícula ou de mensalidade dos alunos dos cursos de especialização ou de pós-graduação lato sensu. A proibição é fruto de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de dar fim às cobranças da instituição de ensino juntamente com a sua Fundação de Apoio Universitário (FAU).   Durante as investigações, o MPF  descobriu que os 38 cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFU estavam cobrando mensalidades que variavam de R$ 180,00 a R$ 1.850,00. Para o órgão, uma universidade pública jamais pode cobrar por seus serviços educacionais, tendo em vista a gratuidade do ensino público previsto pelo artigo 206 da Constituição. Tal cobrança também ofende o princípio da isonomia, uma vez que impede o acesso de alunos desprovidos de renda ao sistema universitário.     Ao saber da ação, a UFU tentou se defender alegando que as cobranças tinham o objetivo de arcar com despesas advindas da realização dos cursos. No entanto, o MPF argumentou que salas de aula, materiais, equipamentos e grande parte do corpo docente pertencem à própria universidade, que, inclusive, expede os certificados de conclusão. A FAU, pessoa jurídica de direito privado exercia apenas a administração financeira dos valores obtidos com eles.    A universidade também alegou que cursos de especialização não se enquadram no conceito de atividade de ensino, não estando, assim, sujeitos à gratuidade obrigatória prevista na Constituição.   Em outubro de 2012, o juízo da 2ª Vara Federal de Uberlândia já havia concedido a liminar pedida pelo MPF, proibindo a cobrança de taxas e mensalidades. Na semana passada, foi proferida sentença que confirmou essa liminar, incluindo a adoção expressa dos mesmos fundamentos elencados naquela oportunidade.   A Justiça Federal também determinou que a União, além de fiscalizar a UFU para impedi-la de efetuar as cobranças, também se abstenha de autorizar, reconhecer ou credenciar cursos que não forem oferecidos gratuitamente pela universidade. (*Com MPF)

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