Usina de Água Vermelha terá que sinalizar hidrovia no Triângulo

Hoje em Dia
16/05/2013 às 17:45.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:45

  A concessionária de energia elétrica AES Tietê S/A terá um prazo de 30 dias para apresentar um projeto de sinalização da área de segurança do reservatório Usina de Água Vermelha, instalada no rio Grande, na região do Triângulo Mineiro. A exigência é do Ministério Público Federal (MPF) que emitiu uma recomendação à empresa que administra a Usina Hidrelétrica de Água Vermelha.   Segundo o MPF, a sinalização náutica deve ser feita pela concessionária em coordenação com a Capitania Fluvial Tietê-Paraná nos perímetros de segurança nas proximidades dos vertedouros. Ainda conforme o órgão, essa demarcação serve para orientar a navegação na hidrovia e prevenir acidentes. Além disso, é importante serve para informar os pescadores sobre os locais onde a pesca é permitida ou proibida.    “Na prática, a sinalização náutica tem potencial para evitar inclusive o cometimento de crimes ou de infrações administrativas, a exemplo da pesca em locais proibidos, já que muitos dos marcos são informativos de distâncias que limitam onde se pode ou não pescar”, esclarece o procurador da República, Thales Messias Cardoso.   Ainda conforme o procurador, a obrigatoriedade da sinalização está prevista não só no contrato de concessão da hidrelétrica, como também na legislação. No entanto, a concessionária estaria alegando que a responsabilidade seria da capitania da área, no caso, a Capitania Fluvial Tietê-Paraná.   Além da AES Tietê S/A, outras duas concessionárias de energia - Cemig e Furnas - já apresentaram os projetos de sinalização de reservatórios sob sua responsabilidade, respectivamente, UHE Volta Grande e UHEs Marechal Mascarenhas de Moraes e Furnas. O projeto da Cemig encontra-se sob avaliação da Capitania Fluvial Tietê-Paraná; os da Concessionária Furnas já foram aprovados pela Capitania dos Portos de São Paulo.   Após a apresentação e aprovação do projeto pela Capitania, a concessionária de energia terá que executá-lo em tempo razoável. A empresa terá também um prazo de dez dias para informar ao MPF as providências adotadas para dar cumprimento à recomendação.

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