Uso de máscaras será obrigatório em BH a partir de quarta; regras para o comércio são alteradas

Luciano Dias
@jornlucianodias
17/04/2020 às 09:18.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:18
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

O uso de máscara nas ruas e no comercio de Belo Horizonte será obrigatório a partir de quarta-feira (22). A medida visa a barrar a contaminação pelo novo coronavírus na capital. O decreto que exige o Equipamento de Proteção Individual (EPI) foi publicado nesta sexta-feira (17) e seguirá em vigor por tempo indeterminado.  

De acordo com a norma, a população terá que utilizar “máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município".

Lojistas da cidade deverão afixar cartazes sobre a forma correta de utilizar o EPI, além de divulgar o número máximo de pessoas que podem ficar dentro dos espaços. Só será permitido um cliente a cada 13 metros quadrados. Um modelo de referência para essa capacidade ficará disponível no portal da prefeitura.

A circulação de clientes nos estabelecimentos considerados essenciais – padarias, supermercados e farmácias – também sofreu alterações. A partir de quarta-feira, fica permitida a entrada de apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cesta de compras.

Além disso, a entrada nesses espaços deverá ser controlada por meio eletrônico ou cartão numerado, devidamente higienizado com álcool em gel. Caberá aos comerciantes alertar a clientela sobre as medidas de distanciamento exigidas no decreto.Lucas Prates 

Punição
A fiscalização dos clientes ficará a cargo dos comerciantes. Segundo o decreto, em caso de descumprimento das normas, os estabelecimentos terão o Alvará de Localização e Funcionamento recolhido pela Guarda Municipal. Se o comerciante insistir, a Subsecretaria de Fiscalização pode interditar o estabelecimento. E, se houver o descumprimento da interdição, pode ser aplicada multa no valor de R$ 17.614,57.

De acordo com a PBH, equipes da Guarda Municipal atuarão em toda a cidade para fazerem valer o decreto municipal. As pessoas flagradas sem máscaras ou proteção serão orientadas pelos agentes a retornarem para as residências. 

Serviços de saúde
Nas clínicas, laboratórios e hospitais deverá ser assegurada distância mínima de dois metros entre as pessoas, além de atender às normais da Vigilância Sanitária. As demais medidas já adotadas nas unidades de saúde para a prevenção do Covid-19 deverão ser mantidas em quaisquer tipos de estabelecimentos autorizados a funcionar em Belo Horizonte.

Gratuidade em ônibus
Conforme o documento publicado pela PBH, a partir de segunda-feira (20), usuários do transporte público que tenham mais de 65 anos terão a gratuidade da passagem suspensa nos chamados horários de pico (entre 5h e 8h59) e entre 16h e 19h59.

O que muda com o decreto

- Uso de máscara será obrigatório em todos os espaços públicos, transporte público, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços;

- Estabelecimentos devem proibir a entrada de pessoas sem máscara, além de afixar cartazes com informações sobre a proteção;

- Nos estabelecimentos autorizados a funcionar, será permitida no máximo uma pessoa a cada 13 metros quadrados;

- Nas padarias, supermercados e farmácias (serviços essenciais) fica permitida a entrada de apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cesta de compras;

- No caso dos serviços de saúde, clínicas, laboratórios e hospitais, deverá ser assegurado um raio mínimo de dois metros de distância entre as pessoas

- Para evitar idosos nos ônibus em horário de pico, a gratuidade da passagem vai ser suspensa no transporte urbano da capital e da região metropolitana em horários de pico.

Texto do decretoReprodução/PBH 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por