A Polícia Civil (PC) lança, nesta terça-feira (4), mais um novo módulo da Delegacia Virtual. Agora, os cidadãos poderão registrar ocorrências de danos simples, descritos no artigo 163 do Código Penal, tais como danos a patrimônio privado, destruição de bens, depredações, pichações e outros danos materiais que não sejam provocados com violência. A nova possibilidade de registro virtual tem o benefício de diminuir o volume de ocorrências registradas diretamente nas unidades policiais, permitindo, assim, que as demais ocorrências policiais sejam apuradas com maior rapidez nas delegacias e batalhões da Polícia Militar (PM). Implantada em 30 de junho, a Delegacia Virtual já opera para registro de acidentes de veículo sem vítimas, perda e extravio de documentos e objetos pessoais e para notificação de desaparecimento ou localização de pessoas. Até o momento, foram registradas pela Delegacia Virtual aproximadamente 48 mil ocorrências. Destas, 18.580 foram por acidentes de trânsito sem vítimas, 27.531 por extravio de documentos, 2008 por extravio de objetos pessoais e 48 por comunicação de pessoa desaparecida. De acordo com a superintendente-adjunta de Informações e Inteligência Policial, delegada Yukari Miyata, as ocorrências relativas a acidentes de trânsito sem vítimas e extravios de documentos e objetos pessoais representam 12,94% do total em todo o Estado. “A expectativa é que a nova ferramenta possibilite a redução no fluxo de atendimentos, sobretudo em unidades da Polícia Militar”, afirmou. (*Com PC)