Vacinação e teste negativo serão exigidos em jogos, corridas de rua e festas em BH; veja decreto

Marina Proton
mproton@hojeemdia.com.br
28/01/2022 às 09:46.
Atualizado em 30/01/2022 às 01:07
Incidência da Covid-19 em BH é de 155,6 casos a cada 100 mil habitantes  (Leopoldo Silva/Agência Senado)

Incidência da Covid-19 em BH é de 155,6 casos a cada 100 mil habitantes (Leopoldo Silva/Agência Senado)

A apresentação do teste negativo para Covid-19 junto ao comprovante de vacinação contra a doença serão exigidos a partir de segunda-feira (31) para entrada em eventos realizados em Belo Horizonte. A medida,https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/teste-negativo-e-comprovante-de-vacina%C3%A7%C3%A3o-ser%C3%A3o-exigidos-juntos-em-todos-os-eventos-em-bh-diz-kalil-1.873792, foi oficializada nesta sexta-feira (28) em três portarias publicadas no Diário Oficial do Município (DOM). 

Segundo o documento, a decisão, tomada como forma de tentar frear a alta disseminação de casos de Covid-19 na capital mineira, vale para jogos de futebol, corridas de rua e atividades realizadas em casas de shows e espetáculos, casas de festas, discotecas, danceterias, salões de dança e espetáculo circense.

O certificado de imunização, assim como o resultado negativo em testes do tipo RT-PCR ou rápido de Antígeno, realizados até 72 horas antes do evento, devem ser cobrados tanto do público como de funcionários. 

Veja o que muda:

Jogos de futebol

Até domingo (30), torcedores que comparecerem aos estádios da capital devem apresentar resultado negativo para a Covid ou comprovante com ciclo completo de imunização. 

A partir de segunda, a testagem e a declaração serão cobradas juntas. Sendo assim, aqueles que compraram o ingresso para o jogo entre Brasil e Paraguai, no Mineirão, na próxima terça-feira (1°), terão de apresentar o exame e o cartão de vacinação. 

Ainda segundo a portaria publicada nesta sexta, a testagem de funcionário, assim como a conferência dos documentos, fica sob responsabilidade dos organizadores do evento. 

Festas e shows

Até o momento, para realização de festas e eventos em casas de shows e espetáculos, casas de festas, discotecas, danceterias, salões de dança e espetáculo circense, a apresentação do comprovante de vacina ou teste positivo para a Covid apenas era exigido em atividades com público superior a 2 mil pessoas ou com com previsão de show e serviço de alimentação para público em pé ou espaço que possibilite dança.

A partir de segunda, a medida será válida para acesso a qualquer tipo de evento, independente do tamanho.

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