Uma mulher que fazia faxina na república onde moravam trabalhadores da Vale que morreram na tragédia em Brumadinho, em janeiro do ano passado, deverá ser indenizada em R$ 58,5 mil por danos morais. De acordo com a Justiça do Trabalho, a faxineira alegou ter ficado abalada psicologicamente após a morte de três trabalhadores que ela considerava como amigos.
Além disso, o sobrinho e vizinhos da faxineira morreram após o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho. No total, 259 morreram e outras 11 permanecem desaparecidas. Mas as perdas do parente e dos vizinhos não foram levadas em conta na decisão judicial.
Em sua defesa, a Vale afirmou que as atividades da mina foram autorizadas pelos órgãos competentes e estavam em consonância com a legislação em vigor. Argumentou, ainda, que o suposto dano moral não possui relação com o contrato de trabalho da reclamante, que era funcionária de uma empresa terceirizada.
A desembargadora relatora Maria Cecília Alves Pinto reconheceu que a faxineira provou o dano moral sofrido diante do luto diário vivenciado, no local de trabalho, com a morte dos amigos. Para ela, a Vale também tem responsabilidade pelos danos causados nos funcionários das empresas terceirizadas.
“A morte dos colegas de trabalho desencadeou uma sequência de reações emocionais na paciente, entre elas, ansiedade, falta de sentido na vida, desmotivação e ocasionou processos doloridos de experiências pessoais que estavam registradas em seu inconsciente, necessitando a autora de continuidade do tratamento psicológico”, afirmou o relatório psicológico da faxineira, anexado ao processo.
Procurada pela reportagem, a Vale afirmou que respeita a decisão da Justiça e é sensível à situação dos impactados pelo rompimento da barragem.