Vale pode ter de ressarcir danos patrimoniais sofridos em Barão de Cocais

Da Redação
03/05/2019 às 14:55.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:29

Após a evacuação de moradores de comunidades da cidade de Barão de Cocais, na região Central de Minas Gerais, devido ao risco de rompimento de barragens no complexo minerário de Gongo Soco, a Vale pode ter de pagar o prejuízo sofrido pelos moradores com a situação. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma ação pública no início desta semana para requerer pagamentos de danos patrimoniais e morais individuais homogêneos, danos morais coletivos e danos sociais.

De acordo com o MPMG, a ação se baseou no fato de o órgão considerar abusivas e ofensivas aos direitos humanos as condutas adotadas pela Vale nos episódios. Na madrugada do dia 8 de fevereiro, 14 dias após o rompimento da barragem em Brumadinho, aproximadamente 500 pessoas residentes nas comunidades de Socorro, Tabuleiro, Gongo Soco e Piteiras foram desalojadas de suas casas em razão do acionamento do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM). 

No dia 22 de março, o nível de risco foi elevado para o nível 3, o maior dos graus de risco para barragens, que se refere à situação de iminência ou efetiva ocorrência de rompimento. As sirenes foram novamente acionadas desencadeando uma série de eventos e consequências para a população do município, como a necessidade de realização de simulação de evacuação; evacuação de prédios públicos para reduzir a circulação de pessoas em áreas de risco; suspensão de aulas nas redes pública e privada. 

Segundo apurações do MPMG, a situação permanecerá por tempo indeterminado, o que é usado também como argumento para a ACP. “Todo este quadro revela não apenas o rompimento da tranquilidade anteriormente existente na cidade de Barão de Cocais, mas também o esfacelamento de relações comunitárias, afetação da vida econômica da cidade, sem qualquer previsão de reversão do quadro atual”, justifica a ação.

Entre as demandas do MP à Justiça estão:

- custeio integral de contratação de entidades que prestarão assessoria técnica independente às pessoas atingidas; de corpo técnico multidisciplinar independente para elaborar diagnóstico socioeconômico capaz de avaliar e valorar a totalidade dos impactos econômicos e sociais causados pela elevação de nível de risco da barragem; contratação de auditoria externa independente para análise contábil-financeira e finalística das entidades que prestarão assessoria técnica e da execução das ações, planos, projetos e programas criados para a reparação integral dos danos causados pelo desastre; hospedagem, transporte e alimentação de cada um dos desalojados, alocados em hotéis, até que seja formalizada a contratação de aluguel de residência ou solução definitiva sobre retorno das famílias às suas respectivas casas;
- contratação de aluguel de imóvel residencial no município de Barão de Cocais, conforme escolha do atingido, como opção à hospedagem em hotel, bem como a mudança do mobiliário existente nas casas;
- pagamento de prestação mensal emergencial de um salário-mínimo a adultos, meio aos adolescentes e um quarto de salário-mínimo às crianças; 
- publicação, em linguagem acessível, de estudo atualizado de ruptura (dam break) da Barragem Sul Superior considerando a zona de impacto como um todo, bem como relatórios diários de estabilidade da barragem e revisão dos fatores de segurança de todas as estruturas integrantes do complexo minerário.

A ACP pede ainda que, ao final, a Vale seja condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais individuais às pessoas com vínculos jurídicos (moradia, propriedade, posse etc.) com as regiões de Socorro, Piteiras, Tabuleiro e Vila do Gongo e de R$ 100 mil aos cidadãos de Barão de Cocais, sem prejuízo da majoração do valor em caso de comprovação de circunstâncias especiais; a pagar R$ 2 bilhões a título de danos morais coletivos em favor de fundo destinado à reconstituição dos bens lesados; à indenização de todos os custos, gastos e impactos extraordinários sofridos pelo Poder Público estadual e municipal relativos à saúde, educação, transporte e assistência social; à reparação patrimonial de cada um dos atingidos quanto a todos os danos patrimoniais sofridos a qualquer título (perdas e danos, lucros cessantes etc.).

A Vale foi procurada e afirmou que ainda não foi notificada sobre a ação. "Avaliaremos as medidas adequadas quando tivermos acesso ao teor da decisão", informou, em nota, a empresa.

Com MPMG

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por