Vale recebe prazo para comprovar pagamentos aos atingidos pela tragédia de Brumadinho

Rosiane Cunha*
07/03/2019 às 21:44.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:52
 (Joubert Oliveira/TJMG/Divulgação)

(Joubert Oliveira/TJMG/Divulgação)

Na quinta audiência de conciliação entre a Vale e os atingidos pela barragem de Brumadinho, realizada na 6ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, nesta quinta-feira (7), o juiz Elton Pupo Nogueira intimou a mineradora a demonstrar um relatório parcial dos pagamentos feitos às vítimas da barragem I, da mina do Córrego do Feijão, que se rompeu em 25 de janeiro. 

A Justiça estabeleceu o prazo até a nova audiência, marcada para 4 de abril.

No último dia 20, ficou acordado que a mineradora deveria pagar um auxílio emergencial a todos os moradores de Brumadinho e demais cidades afetadas pela tragédia, até um quilômetro da margem do rio Paraopeba, entre Brumadinho e a hidrelétrica Retiro Baixo, em Pompéu, no Centro-Oeste de Minas.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mineradora também deve apresentar até o dia 21 deste mês a análise da documentação individual dos atingidos e a demonstrar que não haverá falta de água nas cidades que dependem da captação do rio Paraopeba. 

Também ficou acordado durante a audiência que as famílias das comunidades de Córrego do Feijão e Parque da Cachoeira terão direito durante um ano a uma cesta básica no valor de R$ 400,00 e a previsão é que duas mil famílias sejam atendidas.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) espera que até o próxima audiência as famílias já comecem a receber o recurso e, em caso de descumprimento, será liberado o valor de R$ 1 bilhão das contas da empresa, que estão bloqueados, para garantir o pagamento destes auxílios.

Segundo a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, o número de mortos subiu para 193. Ainda de acordo com o órgão, 115 pessoas continuam desaparecidas.

No dia 25 de janeiro, a barragem da mina do Córrego do Feijão, da Vale, se rompeu matando centenas de pessoas e contaminando o Rio Paraopeba.

*Com informações do TJMG

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