Vale terá que pagar R$ 80 mil a motorista por exposição a risco de morte em Brumadinho

Raquel Gontijo
raquel.maria@hojeemdia.com.br
25/10/2021 às 17:40.
Atualizado em 05/12/2021 às 06:07

A mineradora Vale terá que pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 80 mil, a um motorista que sobreviveu ao rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho, na Região Metropolitana, em janeiro de 2019.

Uma notícia publicada no site do TRT afirma que julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho entenderam que, apesar de o trabalhador não estar na usina no momento da tragédia, a atividade desenvolvida pela empresa expôs o motorista a risco de morte iminente.

No entanto, segundo o voto condutor, o simples fato de não ser uma vítima direta do rompimento da barragem não afasta, por si só, a circunstância incontestável de que ele trabalhou exposto a risco de morte. 

O autor da ação era empregado de uma empresa de transportes e prestava serviços como motorista para a Vale, por meio de contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas. O documento denominado “Carteira de Autorização para Tráfego de Mina” mostra que o trabalhador tinha livre acesso às áreas das minas no exercício da sua função. A empresa informou que o “colaborador estava lotado na Mina Córrego do Feijão no dia do rompimento, no entanto, quando a barragem estourou, ele já havia saído da unidade”. A Vale negou a informação; mas uma testemunha confirmou que esteve com o motorista naquele dia, na Mina do Córrego do Feijão.

De acordo com o TRT, a Vale reconheceu a obrigação de pagar indenização por danos a trabalhadores sobreviventes e trabalhadores lotados. Para o julgador, se a empresa reconhece o direito espontaneamente aos que considera elegíveis, o mesmo direito há de ser reconhecido àquele que apresente condição idêntica. 

Para o magistrado, o comportamento da empregadora foi ilícito, em função da omissão ao não adotar procedimento seguro e necessário para eliminar ou reduzir os riscos da atividade.

Os julgadores do TRT mantiveram a decisão do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim, que reduziu de R$ 200 mil para R$ 80 mil o valor da ação.

Em nota, a Vale declarou que respeita a decisão do Judiciário e que, no momento, avalia os critérios utilizados. "A empresa permanece comprometida em indenizar de forma rápida e definitiva todos os impactados pelo rompimento da barragem. Até o momento, aproximadamente R$ 2,4 bilhões foram pagos em indenizações individuais, abrangendo mais de 11,4 mil pessoas".

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