Vence prazo para mineradoras entregarem planos de desativação de barragens a montante

Cinthya Oliveira
27/05/2019 às 18:19.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:50
 (REPRODUÇÃO)

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Venceu às 17h desta segunda-feira (27) o prazo para que mineradoras que possuem barragens com alteamento a montante apresentassem um plano com cronograma para encerrar e descaracterizar essas estruturas. De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad), das 48 barragens que devem ser descaracterizadas no Estado, 16 tiveram o plano apresentado dentro do prazo, sendo 14 da Vale e duas da CSN.

Tanto a barragem de Fundão, que se rompeu em novembro de 2015, em Mariana, quanto a barragem da mina do Córrego do Feijão, rompida em janeiro deste ano, foram construídas com a tecnologia de alteamento a montante.

O prazo havia sido definido na publicação, em fevereiro, da Lei 23.291/19, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens. De acordo com o artigo 13 da lei, as mineradoras foram obrigadas a “promover a descaracterização das barragens inativas de contenção de rejeitos ou resíduos que utilizem ou que tenham utilizado o método de alteamento a montante”. Elas tiveram 90 dias para desenvolver e apresentar o cronograma para atender à nova legislação.

Entre os planos entregues à Semad até esta segunda-feira, estão as barragens das minas de Forquilha, em Ouro Preto, e Mar Azul, em Nova Lima. 

As 32 barragens que não ganharam planos de descaracterização pelas mineradoras estão localizadas nos municípios de Brumadinho, Caeté, Congonhas, Fortaleza de Minas, Igarapé, Itabira, Itabirito, Itapecerica, Itatiaiuçu, Mariana, Ouro Preto, Rio Acima, Nazareno e São Tiago. 

As mineradoras têm ainda um prazo de três anos, a partir de 26 de fevereiro, para migrar para tecnologia alternativa de acumulação ou disposição de rejeitos e resíduos e a descaracterização da barragem, na forma do regulamento do órgão ambiental competente.

De acordo com a Semad, quem não cumpriu o prazo pode receber uma multa. "Considerando que o prazo foi estabelecido em lei, o descumprimento deste prazo sujeitaria o empreendedor a autuação nos termos do Decreto 47.383 pelo Código da infração 113 - Descumprir total ou parcialmente orientação técnica prevista na legislação ambiental ou nas normas técnicas brasileiras", diz a secretaria.

Essa infração é considerada gravíssima, de acordo com a Semad, e a multa pode variar de 1.250 UFEMG a 101.250 UFEMG. A unidade de medida fiscal do Estado está hoje calculada em 3,5932. Dessa forma, a multa pode variar entre R$ 4.491 e R$ 363.811.

A Vale, empresa responsável pelo maior número de barragens a montante em Minas e pela barragem que se rompeu em Brumadinho, informou que protocolou nesta segunda-feira, junto à Semad, o plano de descaracterização de todas as suas estruturas a montante, atendendo à legislação. "É importante ressaltar que, no dia 22 de março, a Vale já havia apresentado projetos conceituais de descaracterização de outras nove barragens a montante da Vale a Semad, ANM e MPMG. As estruturas serão descaracterizadas adotando medidas de proteção adicionais nas comunidades em articulação com o poder público", afirmou a mineradora.  

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