Venda de guloseimas não parou na porta das escolas de BH

Bruno Inácio e Malú Damázio
25/06/2019 às 07:56.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:15
 (Maurício Vieira/Hoje em Dia)

(Maurício Vieira/Hoje em Dia)

No primeiro dia da lei que proíbe a venda de frituras, doces e balas na porta das escolas mineiras, na prática, nada mudou para estudantes ou quem atua como ambulante. Apesar da norma restringir a comercialização de alimentos gordurosos e banir do cardápio produtos carregados de açúcar e sal, o cenário na saída das instituições de ensino foi o mesmo: dezenas de crianças e adolescentes aglomeradas em torno dos carrinhos repletos de guloseimas.

A medida tem como base uma legislação estadual promulgada em 2004, cuja regulamentação só foi concluída agora, 15 anos depois. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, a regra é válida tanto para o que é vendido dentro dos colégios quanto nas imediações das unidades.

“Vocês estão sabendo que querem me tirar daqui?”, perguntou um ambulante, que não quis se identificar, para três estudantes de um colégio particular no bairro Santa Efigênia, região Leste de Belo Horizonte. “Mas por quê? A gente vai atrás de você onde estiver, tio”, respondeu uma das alunas, de 14 anos.

A fala vai ao encontro do principal argumento dos comerciantes ouvidos pela reportagem. Segundo eles, caso sejam mesmo impedidos de trabalhar nos arredores das escolas, as crianças comprarão guloseimas em outros lugares.

Fonte de renda

Alguns contam que o carrinho de doces é a principal fonte de renda. José Cordeiro, de 60 anos, passou mais da metade da vida sustentando a família com o dinheiro arrecadado com as balas e outros produtos. Ele reclama que ficou sabendo da proibição pela imprensa, embora seja cadastrado na prefeitura.

“Tinham que chamar todo mundo que tem licença e discutir alternativas de renda. Como vou ganhar dinheiro? Estamos trabalhando, é esse o meu ganha pão, meu meio de sobrevivência. Não sei, talvez oferecer outros produtos, trocar de lugar”, sugeriu José.
 

NA SAÍDA - Estudantes se aglomeram em torno do carrinho com algodão doce e outras guloseimas na região 


Confuso

Além da restrição no menu, há um detalhe no decreto que parece ter passado despercebido pelos vendedores e consumidores. A lei não versa sobre a distância em que o ambulante pode estar da escola. Apenas diz que ele não pode ficar na entrada e saída dos colégios.

Na capital, por enquanto, a Secretaria Municipal de Política Urbana (SPMU) diz que segue a legislação vigente, que prevê multa de R$ 2.043 e recolhimento de materiais caso o profissional cadastrado para a atividade desobedeça o código de posturas.

Orientação

O responsável pela fiscalização dos alimentos à venda é a Vigilância Sanitária das cidades, com ajuda do Estado em municípios menores. O que o órgão deve fazer, segundo o governo, é acrescentar na lista de checagem de produtos as restrições impostas pela nova legislação. Para ajudar escolas, ambulantes e os próprios fiscais, o Ministério Público, por meio do Procon, já foi acionado.

Membros do MP, da UFMG e fiscais de órgãos do Estado e das prefeituras atualmente elaboram uma espécie de guia com o que pode e o que não pode ser oferecido pelos ambulantes. Vendedores que precisarem de ajuda ou tiverem dúvidas sobre a atuação de algum fiscal sobre o tema podem acionar o Procon no e-mail proconcoorden@mpmg.mp.br.

Alternativas

Veja abaixo a lista com as sugestões de alimentos para serem comercializados na porta das escolas, elaborada pelo MPMG e órgãos de fiscalização do Estado e das prefeituras:

Milho verde cozido com ou sem sal

Água de coco

Doces: 
Mel
Rapadura
Doce de leite sem aditivos químicos
Doces de amendoim sem aditivos químicos (pé-de-moleque, paçoca)
Doces de frutas sem aditivos químicos (goiabada, marmelada, bananada, mangada, cocada) 
Pralinê (amendoim caramelizado)
Pedaços de coco caramelizados
Frutas cristalizadas

Água mineral com ou sem gás

Suco de fruta integral pasteurizado ou envasado sem adição de açúcar

Gelados comestíveis:
Picolé de fruta sem aditivos químicos
Sorvete de fruta sem aditivos químicos
Chup chup de fruta sem aditivos químicos

Pipoca de milho feita na panela, podendo ser doce ou salgada.

Amendoim torrado, castanha de caju, castanha do Pará, nozes, amêndoas e sementes oleaginosas com ou sem adição de sal ou açúcar

Frutas:
Frutas in natura não manipuladas: laranja (descascada na presença do consumidor), pêra, mexerica, maçã, banana, goiaba
Frutas desidratadas (banana passa, uva passa, damasco seco, ameixa seca)

Chips de hortaliças ou frutas desidratadas com ou sem sal (banana, cenoura, beterraba, baroa)

Biscoito de polvilho não adicionado de gordura vegetal hidrogenada (deve-se fazer a leitura da lista de ingredientes que consta no rótulo do produto)

Biscoito de arroz sem aditivos químicos.

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