Vendedor obrigado a trabalhar com braços e clavículas quebrados será indenizado por empresa

Hoje em Dia
18/07/2013 às 15:55.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:10

Uma empresa de bebida foi condenada a indenizar um vendedor obrigado a trabalhar com o braço e clavículas quebrados. O caso ocorreu no período em que o homem deveria estar afastado de suas funções por recomendação médica. A decisão é do juiz Marcelo Ribeiro, da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.   Conforme o magistrado, o empregado conseguiu comprovar que foi forçado a trabalhar no período de 15 dias indicado para afastamento no atestado médico. Ele considerou que a empresa violou o direito do empregado à saúde. "Ora, o afastamento para tratamento de saúde é um direito do empregado e tem como finalidade a recuperação das condições físicas e mentais para o retorno ao serviço, sendo que não há duvidas que o abuso do empregador em impor o trabalho ininterrupto do empregado, sem o afastamento para tratamento de saúde, além de ilícito trabalhista, traduz dano físico e moral ao empregado, na medida em que a conduta do empregador priva o empregado do descanso destinado à sua recuperação", frisou o juiz.   A empresa recorreu da sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a condenação.

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