Vendedora consegue na Justiça direito de receber prêmios por atingir metas

Hoje em Dia (*)
24/10/2013 às 09:26.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:36

Uma vendedora conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de receber as diferenças de prêmios que deveria ter ganhado ao atingir metas no local onde ela trabalhava. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TJMG), a empresa não quitava corretamente os valores, que correspondiam a 50% da remuneração. A trabalhadora sustentou que as metas exigidas para o recebimento dos prêmios só não eram cumpridas por culpa exclusiva da empresa, pois além de faltarem produtos para vendas, havia problemas de logística. Em sua defesa, a ré negou o fato, além de contestar as diferenças pretendidas pela ex-empregada.

Ao analisar o caso, o juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho, da 4ª Vara do Trabalho de Contagem, deu razão à trabalhadora. Para ele, como havia pagamento por produção, a empresa utilizava algum critério objetivo para verificar o desempenho do vendedor e as metas atingidas para calcular as variáveis devidas. Ele rechaçou a tese de que o pagamento dos prêmios era aleatório, o que, aliás, nem é permitido.

No entender do juiz, o pagamento dos valores como ajustado com o empregado é a principal obrigação do empregador, não sendo permitido o desconto e a retenção de valores em face do princípio da intangibilidade salarial, a não ser nas hipóteses legalmente e contratualmente previstas, conforme dispõe o artigo 462 da CLT.

De acordo com o magistrado, uma testemunha demonstrou que era comum a empresa não pagar as premiações acordadas devido a problemas internos, como a falta de estoque de mercadoria e logística, apesar de os vendedores cumprirem as metas. Ele destacou que, embora a empresa tenha contestado as diferenças pretendidas pela funcionária, assim como os prêmios de 50% do salário, não fez nenhuma prova quanto aos critérios adotados, limitando-se a confirmar o que está nos recibos salariais. E isso não é o bastante para explicar a correção dos pagamentos.

Diante dos fatos e das provas, o juiz condenou a empresa a pagar à reclamante 22,5% sobre o total dos prêmios quitados, com reflexos sobre o aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas do terço constitucional, repousos semanais remunerados e FGTS mais a multa de 40. A sentença foi mantida pelo TRT mineiro.

(*) Com Tribunal Regional do Trabalho

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por