Vendedora ganha R$ 30 mil de indenização por assédio moral

Hoje em Dia
24/09/2014 às 08:46.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:20

A 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, no Sul de Minas, condenou uma empresa, responsável pela administração de importantes varejistas brasileiras, por assédio moral. Conforme decisão do juiz Márcio Roberto Toste Franco, a empresa fazia cobrança de metas excessivas, de forma de venda constrangedora e humilhante. Com isso, mas das funcionárias irá ser indenizada em R$ 30 mil por dano moral.   Conforme o magistrado, a vendedora conseguiu provar que sofria assédio moral no trabalho. Uma testemunha relatou que na empresa havia divulgação dos resultados dos funcionários. Segundo a testemunha, os nomes ficavam registrados em uma ficha atrás da mesa do gerente, que fica no salão da loja. Os vendedores que batiam metas eram assinalados em azul e os que não batiam, em vermelho. Todos tinham que assinar a lista.   Ainda conforme a testemunha, havia ameaça de dispensa. Quem não batesse cotas durante três meses consecutivos, era demitido. Além disso, a gerência determinava que o vendedor embutisse a garantia complementar e seguro na venda e também que não marcasse corretamente o horário de trabalho no ponto.   "Convenci-me de que a atitude do réu, por seus prepostos, consubstanciou-se em assédio moral (também denominado mobbing ou bullying) no trabalho, que é a prática de atos contra a dignidade humana do trabalhador, o que malfere a garantia constitucional de proteção à dignidade humana, um dos princípios fundantes do Estado Democrático do Direito (art. 1º, III da C.F.)", registrou o juiz na sentença.   A empresa recorreu da decisão, mas o recurso ainda não foi julgado pelo TRT de Minas.

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