A viúva de um homem que morreu ao ser atropelado por um trem, em uma linha férrea que passa pela área urbana de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, deverá receber uma indenização de R$ 40 mil por danos morais e pensão mensal da Ferrovia Centro Atlântica. A viúva Alice Bertolino de Carvalho alegou que o maquinista, que estava a 40km/h, desrespeitou o limite de velocidade permitido em trechos urbanos, que é de 10km/h. Em primeira instância, o juiz havia reconhecido a culpa concorrente das partes, condenando a empresa ao pagamento de indenização de R$ 21.340 por danos morais e uma pensão mensal no valor de 2/6 do salário mínimo até que a beneficiária completasse 71 anos e três meses. Alice Bertolino recorreu da decisão, alegando a inexistência de culpa concorrente. O relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, negou o argumento mas reformulou parcialmente a sentença. A indenização por danos morais passou a ser de R$ 40 mil e a pensão mensal foi mantida no mesmo formato.