Viabrasil Barreiro é condenado a indenizar cliente acusada indevidamente de furto

Hoje em Dia
07/03/2014 às 17:51.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:29

O hipermercado Viabrasil Barreiro foi condenado ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora acusada indevidamente de furto. Na ação, a mulher alegou que fazia compras no hipermercado e, quando se dirigiu ao banheiro, foi abordada por funcionários da loja que vasculharam seus pertences para verificar se ela estava furtando alguma mercadoria. Em função do constrangimento, ela afirma que acionou a polícia e entrou com um processo contra o estabelecimento.   Já o Viabrasil contestou a ação afirmando que em momento algum a consumidora foi acusada de furtar mercadorias. Além disso, a empresa alegou que a consumidora não provou suas alegações e não teria direito à indenização. Conforme a loja, o segurança agiu dentro do limite e informou que não houve filmagem da abordagem feita à cliente e que o estabelecimento não tem o dever legal de fazer ou manter eventual gravação.   No entanto, a juíza da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria da Glória Reis, mencionou o boletim de ocorrência, no qual consta que funcionários do Viabrasil pediram à consumidora que abrisse a bolsa, ordenando a ela que retirasse o que havia escondido. Como nada foi encontrado, permitiram que ela fosse embora. “Nesse contexto, há de se ponderar que sendo o requerido loja de grande porte não pode agir constrangendo seus clientes, sem ter certeza da ocorrência de um ilícito pelo consumidor”, argumentou.   “Restou configurada a responsabilidade civil do requerido, uma vez que agiu com excesso ao abordar a autora e ao ordenar que abrisse a bolsa diante da suspeita de que teria furtado mercadorias da loja, fazendo jus ao recebimento de indenização pelo presente dano moral sofrido, diante da humilhação e do constrangimento do qual fora vítima”, completou a magistrada.

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