Um vigia que alegou ter sido obrigado a fazer ronda armada em uma rua de Belo Horizonte será indenizado em R$ 2 mil. A decisão é do juiz do Márcio José Zebende, titular da 23ª Vara Trabalho, que reconheceu a irregularidade cometida pela empresa que contratou o segurança. No processo, o vigia alegou que correu o risco de ser preso, processado e até perder seu registro de vigilante por infringir a legislação, que não permite ronda particular armada em vias públicas. Por isso, ele pediu indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o magistrado deu razão ao vigia. O juiz destacou que durante audiência o representante da empresa de segurança confirmou que o vigilante, que atuava em um condomínio residencial, era obrigado a fazer rondas armado, nas ruas, por onde passavam ônibus e pedestres. "O dano moral é a violação a direito da personalidade e, vias diretas ou oblíquas, à própria dignidade da pessoa humana, e se presume pela existência do simples ato ilícito violador de direitos fundamentais, primordiais na ordem jurídica, tanto que assegurados, garantidos e protegidos constitucionalmente", destacou o juiz.